IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 17 de dezembro de 2025 | Edição nº 1444 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.275 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), PARA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA À AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO MINI VAN PARA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado à criação de dotação orçamentária específica para custear a aquisição de 01 (um) veículo tipo Mini Van para o Departamento Municipal de Saúde de Igarapava, conforme Plano de Trabalho nº 011/2025 – SMS e demonstrativo abaixo:

Órgão02 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária02.04 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Unidade Executora02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática10.301.0150.2586.0000 – Aquisição de um veículo tipo Mini Van para transporte de pacientes
Elemento de Despesa4.4.90.52.00 – Aquisição de veículo
Fonte02
Vínculo305 – 028
Valor do CréditoR$ 150.000,00

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º decorrem de excesso de arrecadação do exercício de 2025, oriundos de emenda parlamentar, conforme disposto na legislação vigente.

Art. 3º A abertura deste crédito especial será incorporada na Lei nº 998/2021 (PPA), na Lei nº 1173/2024 (LDO) e na Lei nº 1190/2025 (LOA), todas referentes ao exercício de 2025.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos dezesseis dias do mês de dezembro de 2025.

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES

Prefeito Municipal de Igarapava

REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.

SUZANA KÊNIA BONESSO

Chefe de Gabinete


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