IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 17 de dezembro de 2025 | Edição nº 1444 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.274 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), PARA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado à criação de dotação orçamentária específica para a aquisição móveis e equipamentos, conforme Plano de Trabalho nº 008/2025 – SMS e demonstrativo abaixo:
I - Recurso Estadual – Emenda Parlamentar
| Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
| Unidade Orçamentária | 02.04 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
| Unidade Executora | 02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde |
| Funcional Programática | 10.302.0150.2587.0000 – Aquisição de Móveis e Equipamentos para Centro de Saúde |
| Elemento de Despesa | 4.4.90.52.00 – Aquisição de Móveis e Equipamentos |
| Fonte | 02 |
| Vínculo | 305 – 022 |
| Valor do Crédito | R$ 100.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º advêm do excesso de arrecadação do exercício atual, nos termos do inciso II, §1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, especialmente oriundos da emenda parlamentar nº 2025.030.648.84, conforme disposto na Resolução SS 96 de 30/05/2025 e no Plano de Trabalho 008/2025 – SMS.
Art. 3º - A abertura do presente crédito especial será incluída nas peças orçamentárias do exercício de 2025: Plano Plurianual (Lei nº 998/2021 – PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 1173/2024 – LDO) e Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1190/2025 – LOA).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos dezesseis dias do mês de dezembro de 2025.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal de Igarapava
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
SUZANA KÊNIA BONESSO
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.