IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 17 de dezembro de 2025 | Edição nº 1444 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.280 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, DESTINADO AO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal expressamente autorizado, nos termos da legislação em vigor, a abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 400.394,01 (quatrocentos mil, trezentos e noventa e quatro reais e um centavo), para custeio de projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (CMDCA) no Edital de Chamamento Público nº 02/2025 constantes do Anexo Único da presente lei, em consonância com o Plano de Aplicação anual do CMDCA e do Edital de Homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial do Município - Ano VI - Edição nº 1.437 - Página 07 a 09, conforme dotação orçamentária a seguir:
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que tratam o art. 1º desta lei, decorrem do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do Exercício 2025 do mesmo fundo, nos termos do art. 43, § 1°, I da Lei 4.320/64.
Art. 3º. A execução do recurso a que alude a presente Lei dar-se-á conforme Plano de Aplicação do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, bem como dos respectivos Planos de Trabalhos previamente aprovados pela Comissão de Seleção de Projetos do CMDCA, atendendo ao disposto na Lei Municipal n°. 059, de 02 de Outubro de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito do Município de Igarapava.
Art. 4º. Ficam alterados os valores constantes na Lei Municipal n°. 998/2021 - Plano Plurianual - PPA, Lei n°. 1190/2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2025 e Lei n° 1173/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2025.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos dezesseis dias do mês de dezembro de 2025.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal de Igarapava
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
SUZANA KÊNIA BONESSO
Chefe de Gabinete
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