IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 17 de dezembro de 2025 | Edição nº 1003 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 13.672/2025
De 16 de dezembro de 2025

“AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR CLASSIFICADO NO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMERGENCIAIS, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.”

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º - Autoriza prorrogar, nos termos do disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 2, de 6 de março de 2013, e em conformidade com o Parecer Jurídico nº 123/2025, a contratação temporária da AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO ESCOLAR Sra. CAMILLE VITÓRIA SOUZA DOS ANJOS, classificada em 50º lugar no Processo Seletivo para Contratação Temporária de Profissionais para Prestação de Serviços Emergenciais – 001/2025, portadora do RG nº ***.070.390-*, inscrita no CPF sob o nº ***150138**, contratada por meio do Contrato nº 044/2025, até o dia 24 de abril de 2026, mantida a jornada de 40 (quarenta) horas semanais e a remuneração mensal de R$ 2.916,62 (dois mil novecentos e dezesseis reais e sessenta e dois centavos), nos termos do contrato originário, desde que, exista dotação orçamentária.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput decorre da estabilidade provisória da gestante e do direito à licença-maternidade, na forma da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 542, permanecendo inalteradas as demais condições contratuais.

Artigo 2º - Deverá a Divisão de Recursos Humanos lavrar o termo aditivo ao Contrato Administrativo nº 044/2025, observando-se as regras estatuídas na Lei Complementar nº 2, de 6 de março de 2013, procedendo-se à publicação, na Imprensa Oficial do Município de Salto de Pirapora, do fundamento da prorrogação, nome da contratada, área de atividade, dotação orçamentária onerada, novo prazo da contratação e valor da remuneração mensal.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.


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