IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 17 de dezembro de 2025 | Edição nº 2030 | Ano XX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
= DECRETO Nº 6.287/2025 =
de 16 de dezembro de 2025.
Altera dispositivos do Decreto Municipal nº 5.146, de 02 de outubro de 2018, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019/2014, no âmbito do Município de Bariri, em conformidade com as disposições do Decreto Federal nº 11.948, de 12 de março de 2024.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a regulamentação municipal à legislação federal que disciplina as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Federal nº8.726, de 27 de abril de 2016, e nas alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 11.948, de 12 de março de 2024;
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o § 3º ao artigo 2º do Decreto n° 5.146/2018, com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
§ 3º A celebração de termo de fomento ou termo de colaboração será precedida de chamamento público, exceto nas hipóteses previstas nos §§ 2º e 3º do artigo 6º deste Decreto.”
Art. 2° Fica alterado o § 2º do artigo 6º do Decreto n° 5.146/2018, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º (...)
§ 2º Os termos de fomento ou de colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público, nos termos do disposto no art. 29 da Lei nº 13.019, de 2014, desde que as propostas sejam apresentadas pelo autor da emenda com a indicação de beneficiários e a ordem de prioridade.”
Art. 3° Fica incluído o § 4º ao artigo 11 do Decreto n° 5.146/2018, com a seguinte redação:
“Art. 11. (...)
§ 4º A comissão de seleção de que trata o caput poderá incluir representantes da sociedade civil, indicados, preferencialmente, pelo conselho gestor da respectiva política pública, observadas as hipóteses de impedimento previstas no artigo 12.”
Art. 4° Fica incluído o § 3º ao artigo 30 do Decreto n° 5.146/2018, com a seguinte redação:
“Art. 30. (...)
§ 3º O atraso na liberação das parcelas pactuadas no plano de trabalho configura inadimplemento de obrigação estabelecida no termo de fomento ou de colaboração e se este perdurar:
I - por mais de trinta dias, a organização da sociedade civil poderá suspender as atividades até a regularização do desembolso; ou
II - por mais de sessenta dias, a organização da sociedade civil poderá rescindir a parceria firmada, garantindo-se acerto final com liberação de recursos proporcional a eventual alocação de recursos próprios da entidade.”
Art. 5° Fica alterado o § 2º do artigo 35 do Decreto n° 5.146/2018, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35. (...)
§ 2º Poderão ser realizados por Pix os pagamentos restritos ao limite individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) por beneficiário, levando-se em conta toda a duração da parceria.”
Art. 6º Fica incluído o § 4º ao artigo 54 do Decreto n° 5.146/2018, com a seguinte redação:
“Art. 54. (...)
§ 4º A partir do dia 1º de janeiro de 2026, as prestações de contas mensais de que trata o § 1º se referirão ao período do mês conforme o calendário civil, compreendendo do primeiro ao último dia do respectivo mês.”
Art. 7° Ficam alterados o caput, incisos I e II e o § 1º e revogado o inciso III do artigo 68 do Decreto n° 5.146/2018, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 68. Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública municipal poderá:
I - celebrar termo de ajustamento de conduta com a organização da sociedade civil; e
II - aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária; e
c) declaração de inidoneidade.
§ 1º Nas hipóteses do inciso II do caput, é facultada a defesa do interessado no prazo de dez dias, contado da data de abertura de vista dos autos processuais.”
Art. 8° Fica alterado o caput e incluído o parágrafo único do artigo 76 do Decreto n° 5.146/2018, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 76. A administração pública municipal garantirá a publicidade e transparência dos editais, termos firmados e prestações de contas em meio eletrônico oficial.
Parágrafo único. As informações referentes às parcerias celebradas pela administração pública municipal com as organizações da sociedade civil serão divulgadas em dados abertos e acessíveis e a Prefeitura deverá manter, no seu sítio eletrônico oficial e na plataforma eletrônica, a relação dos instrumentos de parcerias celebrados com seus planos de trabalho.”
Art. 9° As parcerias já em execução na data de publicação deste decreto deverão ser adequadas às novas regras.
Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Bariri, 16 de dezembro de 2025.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
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