IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 17 de dezembro de 2025 | Edição nº 932 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.927, DE 17 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a doação de bens móveis inservíveis, conforme art. 91, II, da Lei Orgânica.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que os bens móveis objeto de doação não serão utilizados nos órgãos da administração pública municipal e que os bens ora doados contribuem diretamente para o bem-estar e a dignidade dos atendidos pela instituição.

DECRETA:

Art. 1º Ficam doados a Associação para Serviços da Região 10 Brasil de Narcóticos Anônimos, inscrita no CNPJ sob nº 45.554.678/0001-54, com sede na Rua 13, 297, Centro - Santa Fé do Sul - SP, os bens móveis abaixo especificados:

I – Conjunto Escolar Carteira e Mesa AF60, patrimônio nº 0017507;

II - Conjunto Escolar Carteira e Mesa AF60, patrimônio nº 0017510;

III - Conjunto Escolar Carteira e Mesa AF60, patrimônio nº 0017522;

IV - Conjunto Escolar Carteira e Mesa AF60, patrimônio nº 0017529;

V - Conjunto Escolar Carteira e Mesa AF60, patrimônio nº 0017557;

VI - Conjunto Escolar Carteira e Mesa AF60, patrimônio nº 0017558;

VII - Conjunto Escolar Carteira e Mesa AF60, patrimônio nº 0017710;

VIII - Conjunto Escolar Carteira e Mesa AF60, patrimônio nº 0017711;

IX - Conjunto Escolar Carteira e Mesa AF60, patrimônio nº 0017712;

X - Conjunto Escolar Carteira e Mesa AF60, patrimônio nº 0017713;

XI - Conjunto Escolar Carteira e Mesa AF60, patrimônio nº 0017720;

XII - Conjunto Escolar Carteira e Mesa AF60, patrimônio nº 0017734;

XIII - Conjunto Escolar Carteira e Mesa AF60, patrimônio nº 0017749;

XIV - Conjunto Escolar Carteira e Mesa AF60, patrimônio nº 0017757;

XV – Conjunto Carteira e Cadeira Adulto, patrimônio nº 0023036;

XVI - Conjunto Carteira e Cadeira Adulto, patrimônio nº 0023042;

XVII - Conjunto Carteira e Cadeira Adulto, patrimônio nº 0023056;

XVIII - Conjunto Carteira e Cadeira Adulto, patrimônio nº 0023058;

XIX- Conjunto Carteira e Cadeira Adulto, patrimônio nº 0023082;

XX - Conjunto Carteira e Cadeira Adulto, patrimônio nº 0023083.

Art. 2º Ficam autorizadas as respectivas baixas do patrimônio municipal, procedendo-se a transferência mediante termo de recebimento a ser firmado pelo órgão recebedor constante do art. 1º deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 17 de julho de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

TERMO DE RECEBIMENTO DE BENS DOADOS

A Associação para Serviços da Região 10 Brasil de Narcóticos Anônimos, inscrito no CNPJ sob nº 45.554.678/0001-54, com sede na Rua 13, 297, Centro - Santa Fé do Sul - SP, neste ato representada pelo Coordenador José Carlos Trindade Piovezam, inscrito no RG: ***.093.782-* e CPF: ***098448**, declara que, recebeu da Prefeitura Municipal, os bens móveis constantes do Decreto nº 6.014, de 19 de novembro de 2025.

Santa Fé do Sul, 17 de julho de 2025.

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Associação para Serviços da Região 10 Brasil de Narcóticos Anônimos

Coordenador – José Carlos Trindade Piovezam

CPF: ***098448**

RG: ***.093.782-*


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.