IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 17 de dezembro de 2025 | Edição nº 2080 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.242, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
(Projeto de Lei n.º 6.202/2025, de autoria do Vereador Flavio Augusto Olmos)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de iluminação pública em LED nos novos loteamentos do Município de Olímpia e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica obrigatória a instalação de iluminação pública em tecnologia LED em todos os novos loteamentos residenciais, comerciais e industriais aprovados no Município de Olímpia.
Art. 2.º Os responsáveis pelos empreendimentos imobiliários deverão garantir a utilização de luminárias LED, conforme as normas e especificações técnicas estabelecidas pelo Poder Público Municipal.
Art. 3.º O Poder Executivo Municipal, através dos órgãos competentes, será responsável pela fiscalização do cumprimento desta Lei.
Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 16 de dezembro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 16 de dezembro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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