IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 17 de dezembro de 2025 | Edição nº 2080 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.810, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura dos créditos suplementares é necessária para criação e reforço de elemento de despesa em atividade já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias identificadas abaixo;
Considerando que a cobertura dos créditos se refere à superávit financeiro,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Superintendência de Água e Esgoto da Estância Turística do Município de Olímpia a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
03.01.00 | DIVISÃO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO | |
03.01.01 | DIVISÃO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESCPESAS DE CUSTEIO | |
17.122.0301.2.076 | MANUT. DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS | |
3.3.90.91.00-398 | SENTENÇAS JUDICIAIS | |
| RECURSOS PRÓPRIOS DA ADM. INDIRETA | 45.600,00 |
| TOTAL | 45.600,00 |
Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorre de Superávit Financeiro conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 16 de dezembro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
CLEBER JOSÉ CISOTTO
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 16 de dezembro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.