IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 17 de dezembro de 2025 | Edição nº 2080 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.812, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o contido no do Ofício n.º 101/2025 da lavra do Secretário de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana,

D E C R E T A:

Art. 1.º A INSTAURAÇÃO de Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor, A.S.B., matrícula *****, a fim de apurar, em tese, prática de transgressões disciplinares previstas nos arts. 59, inciso I; art. 57, inciso XX e art. 58, inciso IX, podendo sujeitar ao servidor às penalidades previstas nos arts, 59, § 1º e § 2º; art. 57, § 2º e art. 58, § 1º e § 2º, todos da Lei Complementar nº 213, de 07 de novembro de 2018.

Art. 2.º FIXA o prazo de 60 dias para a conclusão do processo administrativo, a contar da citação do servidor acusado, prorrogável por igual período, mediante autorização de quem tenha determinado a sua instauração, conforme previsto no art. 14, § 5º, inciso IV, da Lei Complementar nº 213, de 07 de novembro de 2018.

Art. 3.º COMPETE aos membros da Comissão de Processos Administrativos Disciplinares da Guarda Civil Municipal, constituídos pelo Corregedor, Comandante e Subcomandante, respectivamente presidente, membro e secretário, conduzirem o procedimento de que trata este Decreto, nos termos do art. 14, § 5º, inciso I, da Lei Complementar nº 213, de 07 de novembro de 2018, devendo, ao final, elaborar Relatório Fundamentado e apresentar para a autoridade competente para decisão, nos termos do art. 14, § 7º, inciso I, da citada Lei.

Art. 4.º AUTORIZA a comissão a oficiar órgãos e Secretarias da Administração requisitando informações e subsídios para a instrução do procedimento.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 17 de dezembro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

VINÍCIUS CLÁUDIO ZOPPELLARI

Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 17 de dezembro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.