IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 18 de dezembro de 2025 | Edição nº 1183 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 097, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre permissão de uso de bem público que especifica e dá outras providências.”
LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO os dispositivos constantes no § 3.º do Artigo 130 da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO que a empresa proponente se enquadra e se compromete a cumprir os termos constantes na legislação.
D E C R E T A:
Art. 1º - Nos termos do § 3.º do artigo 130 da LOM – Lei Orgânica do Município de Santo Anastácio/SP, fica concedida a PERMISSÃO DE USO, À TÍTULO PRECÁRIO, à KLEBER ADRIANO PEREIRA DE SOUSA, brasileiro, empresário, portador do RG nº ***.853.067-*, inscrito no CPF sob o nº ***745908**, residente e domiciliado à Avenida Nassif Maluly, nº 23, Vila oriente, na cidade de Santo Anastácio/SP, sócio proprietário da EMPRESA K&C LOCACOES, empresa jurídica de direito privado, devidamente registrado através CNPJ sob o n.º 27.700.180/0001-70, do terreno constante na Matrícula nº 12.884, composto de parte dos lotes nº 01 e 02 e pelos lotes 09, 10 e 11, quadra nº 23, localizado do lado PAR, na Avenida Nassif Maluly, distante 25 metros da esquina da Rua Afonso Pena, na Vila Oriente, na cidade de Santo Anastácio/SP, objetivando a utilização para pátio de equipamentos de terraplanagem, para guarda dos bens, para ser utilizado única e exclusivamente para uso da própria atividade empresarial, pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período a requerimento do permissionário e a critério da administração municipal.
§ 1º. - A presente Permissão de Uso é de caráter intransferível e poderá ser revogada por iniciativa do Poder Público a qualquer momento e de forma unilateral, quando ocorrerem razões de interesse público superveniente.
Art. 2º - A Presente Permissão de Uso deverá ser firmada através de Termo Contratual, firmado entre o Município e o Permissionário, devendo constar todas as causas de inadimplemento contratual e as cláusulas necessárias ao fiel cumprimento da legislação municipal, elucidando todos os direitos e deveres das partes.
Parágrafo Único - A inadimplência contratual por parte do Permissionário ensejará em sua rescisão unilateral por parte da municipalidade.
Art. 3º. – O Permissionário de obriga a entregar o bem descrito no art. 1º., em idênticas condições conforme recebeu.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe Seção de Secretaria
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