IMPRENSA OFICIAL - SANTA ALBERTINA

Publicado em 18 de dezembro de 2025 | Edição nº 741 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.453 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

(Autoriza o Poder Executivo a receber transferência de equipamento na forma que especifica).

GERSON FORMIGONI JUNIOR, Prefeito do Município de Santa Albertina, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, etc, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA ALBERTINA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber transferência de equipamento, no âmbito do Programa de Equipagem dos Fundos Sociais Municipais do Estado de São Paulo, de acordo com o Termo de Convênio, - SEI nº 0090145741 e o Plano de Trabalho – SEI 0090145942 e do processo administrativo nº 001.00013094/2025-15, consistente em um veículo Strada Endurance CS 1.38V Flex, 02 passageiros, 04 cilindros, 0 km, fabricação 2025, modelo 2026, com pack worker CS 2 e pastello extra série 5, conforme descrição constante da nota fiscal nº 21055, série 25, no valor de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais), emitida pela Stellantia Automóveis Brasil Ltda.

ART. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a arcar com eventuais despesas decorrentes da execução de que trata a presente Lei.

ART. 3° - O disposto na presente lei, integra o Plano Plurianual (Lei nº 1.213/2021, 1.278/2022, 1.378/2022 e alterações posteriores), Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 1.382/2024) e Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.384/2024).

ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Lúcio Fiorilli”, em 16 de dezembro de 2025.

GERSON FORMIGONI JUNIOR

Prefeito Municipal

REGISTRADA E PUBLICADA NA DATA SUPRA NA IMPRENSA OFICIAL E NOS ÁTRIOS DA MUNICIPALIDADE CONFORME O ARTIGO 93, CAPUT, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

Maristela da Silva Gouveia

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