IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA
Publicado em 17 de dezembro de 2025 | Edição nº 734 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1726 – DE 17 DE DEZEMBRO 2025
“Denomina o Campo Municipal localizado na Rua Tiradentes, nº 383 e dá outras providências.”
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que, mediante o Autógrafo nº 1750/2025, que dispõe sobre a aprovação do Legislativo, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CONSIDERANDO que Giocondo Marin foi pioneiro do Município de Nova Independência, chegando à localidade em 1943, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento social, econômico e cultural da comunidade local;
CONSIDERANDO que a homenagem traduz o reconhecimento público à memória de um cidadão que integrou a história e a formação do Município;
CONSIDERANDO que a denominação de bens públicos representa importante instrumento para preservação da identidade e valorização dos pioneiros que contribuíram para o progresso municipal;
DECRETA
Art. 1º Fica denominado “Campo Municipal Giocondo Marin” o campo esportivo público localizado na Rua Tiradentes, nº 383, neste Município.
Art. 2º A denominação de que trata esta Lei tem por finalidade homenagear Giocondo Marin, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados à comunidade, especialmente no incentivo ao esporte, à cidadania e ao desenvolvimento local.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal providenciará a instalação de placa indicativa com o novo nome do equipamento público, bem como as atualizações necessárias nos registros oficiais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, na data supra.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
LAVRADO e registrado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, com publicação no Diário Oficial do Município na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.