IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA
Publicado em 17 de dezembro de 2025 | Edição nº 734 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1725 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Amplia o número de vagas no quadro de pessoal permanente da Câmara Municipal de Nova Independência/SP., para incluir 01(uma) vaga de “Auxiliar de Serviços Gerais”; e dá outras providências”.
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que, mediante o Autógrafo nº 1751/2025, que dispõe sobre a aprovação do Legislativo, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º. -Fica criado no quadro de pessoal da câmara Municipal de Nova Independência/SP., constante do artigo 11 da Lei Municipal nº. 983/2009, mais uma vaga de “Auxiliar de Serviços Gerais”, incluindo, assim, a alínea “e” no inciso II, do referido dispositivo.
Artigo 2º. – As funções, atribuições e requisitos para provimento do referido cargo e vaga permanecem inalterados, ficando, todavia, os anexos I e II, da Lei Municipal nº. 983/2009, alterados apenas para inclusão da vaga.
Artigo 3º- As despesas para execução da referida lei correrão por conta das dotações previstas nas Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Artigo 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, na data supra.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
LAVRADO e registrado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, com publicação no Diário Oficial do Município na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.