IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA

Publicado em 17 de dezembro de 2025 | Edição nº 734 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1725 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

“Amplia o número de vagas no quadro de pessoal permanente da Câmara Municipal de Nova Independência/SP., para incluir 01(uma) vaga de “Auxiliar de Serviços Gerais”; e dá outras providências”.

FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que, mediante o Autógrafo nº 1751/2025, que dispõe sobre a aprovação do Legislativo, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º. -Fica criado no quadro de pessoal da câmara Municipal de Nova Independência/SP., constante do artigo 11 da Lei Municipal nº. 983/2009, mais uma vaga de “Auxiliar de Serviços Gerais”, incluindo, assim, a alínea “e” no inciso II, do referido dispositivo.

Artigo 2º. – As funções, atribuições e requisitos para provimento do referido cargo e vaga permanecem inalterados, ficando, todavia, os anexos I e II, da Lei Municipal nº. 983/2009, alterados apenas para inclusão da vaga.

Artigo 3º- As despesas para execução da referida lei correrão por conta das dotações previstas nas Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.

Artigo 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, na data supra.

FERNANDO MACCHI SANTANA

Prefeito Municipal

LAVRADO e registrado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, com publicação no Diário Oficial do Município na data supra.


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