IMPRENSA OFICIAL - ORINDIÚVA

Publicado em 17 de dezembro de 2025 | Edição nº 2216 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 2.685, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a atualização da composição do Conselho Administrativo do Fundo Municipal de Seguridade Social de Orindiúva – ORINDIPREV e dá outras providências.”

Mireli Cristina Leite Ruvieri Martins, Prefeita Municipal de Orindiúva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º-B da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, que estabelece requisitos obrigatórios para o exercício da função de membro de órgãos colegiados dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a legalidade, a regularidade administrativa e o adequado funcionamento do Conselho Administrativo do Fundo Municipal de Seguridade Social de Orindiúva – ORINDIPREV;

CONSIDERANDO os atos administrativos praticados no âmbito do ORINDIPREV relativos à recomposição de seu Conselho Administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica CANCELADA a designação da Sra. MARILZA RUVIERO PERECIN SILVA para o exercício da função de Membro do Conselho Administrativo do Fundo Municipal de Seguridade Social de Orindiúva – ORINDIPREV, em razão do não atendimento aos requisitos previstos no art. 8º-B da Lei Federal nº 9.717/1998.

Art. 2º. Fica CONVOCADO o suplente FÁBIO HENRIQUE COELHO para assumir a função de Membro do Conselho Administrativo do ORINDIPREV, em substituição à conselheira mencionada no artigo anterior.

Art. 3º. O conselheiro ora convocado deverá apresentar a certificação específica exigida para o exercício da função, prevista no art. 8º-B da Lei Federal nº 9.717/1998, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, contados da data de sua posse, sob pena de perda do mandato.

Art. 4º. Ficam convalidados os atos administrativos praticados pelo ORINDIPREV relacionados à recomposição do Conselho Administrativo, desde que compatíveis com a legislação vigente.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 01 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Orindiúva, 17 de dezembro de 2025.

Mireli Cristina Leite Ruvieri Martins

Prefeita Municipal

Registrada nesta secretaria em data supra, afixada no Quadro de editais em seguida e publicada no Diário Oficial do Município.

João Paulo Foresto Firmino

Chefe de Gabinete


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