IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 17 de dezembro de 2025 | Edição nº 1981 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.497, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias e a repassar recursos, por meio de Edital de Chamamento Público, para projetos voltados ao controle populacional e ao bem-estar de cães e gatos no âmbito do Município.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria e repassar o valor de até R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), às Organizações da Sociedade Civil – OSCs, selecionadas através de Edital de Chamamento Público, para financiamento de projetos voltados ao controle populacional e ao bem-estar de cães e gatos no âmbito do Município.
Parágrafo único. A parceria e o repasse têm por objetivo a seleção de até 04 (quatro) ONGs/OSCs ou entidades protetoras de animais, que serão responsáveis por 04 (quatro) regiões do Município de Marau.
Art. 2º. Os Projetos poderão ter seus termos alterados por motivos de força maior e conforme autorização do poder público.
Art. 3º. O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do Plano de Trabalho, além da necessidade de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta das seguintes dotações consignadas no Gabinete do Prefeito - 18.541.0124.2069.0000 - Manutenção das Ações de Preservação Ambiental 3.3.50.41.00 – Contribuições.
Art. 5º. A Organização parceira terá o dever de prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o recebimento da parcela.
§ 1º. As prestações de contas deverão ser anexadas no STS – Sistema do Terceiro Setor, através do site “STS - 3º Setor”, não havendo a necessidade da entrega física da documentação.
§ 2º. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU
Aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de 2025.
PUBLIQUE-SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
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