IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 17 de dezembro de 2025 | Edição nº 1432 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 2.091 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a concessão de abono salarial de Natal aos servidores públicos municipais de Coroados-SP”
Roberto Carrilho Alves, Prefeito do Município de Coroados, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial natalino no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser pago em parcela única até o dia 20 de dezembro, aos servidores e funcionários públicos municipais de Coroados, ativos, inativos, pensionistas, secretários municipais, membros do conselho tutelar, efetivos, comissionados ou contratados por prazo determinado.
§1º O abono de que trata o caput será concedido em Pecúnia ao servidor em conta de credito de salário, e não farão jus os servidores afastados sem remuneração pelo ente municipal ou com contrato de trabalho suspenso, exceção aos afastados por auxilio doença e por acidente de trabalho no período de até 08 meses.
§2º O Abono salarial de Natal não integra o salário de contribuição, sendo desvinculado do salário, não havendo incidências de encargos sociais, descontos fiscais ou previdenciários, em conformidade com o art. 28, parágrafo 9º, item 7 da Lei 8.212/91.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas em orçamento, podendo ser suplementadas por Decreto, caso necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, podendo ser regulamentada por Decreto inclusive no valor.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Coroados/SP, 17 de dezembro de 2025
ROBERTO CARRILHO ALVES
Prefeito Municipal
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