IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 17 de dezembro de 2025 | Edição nº 1432 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 2.092 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a concessão de abono salarial de Natal aos servidores da Câmara Municipal de Coroados-SP”
Roberto Carrilho Alves, Prefeito do Município de Coroados, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona e promulga a presente Lei:
AUTORIA: MESA DIRETORA
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Coroados autorizada a conceder abono salarial natalino no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser pago em parcela única até o dia 20 de dezembro, aos servidores da Câmara Municipal.
§1º O abono será concedido em pecúnia mediante crédito em conta de salário.
Não farão jus ao benefício os servidores afastados sem remuneração ou com contrato suspenso, exceto aqueles afastados por auxílio-doença ou acidente de trabalho, pelo período de até oito meses.
§2º O Abono Salarial de Natal não integra o salário de contribuição, sendo verba de natureza indenizatória, sem incidência de encargos sociais, fiscais ou previdenciários, conforme o art. 28, §9º, inciso VII, da Lei nº 8.212/1991.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, podendo ser suplementadas Decreto, se necessário.
Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Coroados/SP, 17 de dezembro de 2025
ROBERTO CARRILHO ALVES
Prefeito Municipal
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