IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 17 de dezembro de 2025 | Edição nº 1928 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N° 2.884, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

“Suprime os incisos I, II, III, IV, VIII, XIII, XIV, XV, XXI, XXIV, XXVI, XXVII, XXIX, XXX, XXXI e XXXII do art. 6º, e altera o Capítulo IV e o caput do artigo 7º, ambos da Lei Complementar Municipal nº 2.577/2019”.

O Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica suprimido parcialmente o inciso XV, e suprimidos integralmente os incisos I, II, III, IV, VIII, XIII, XIV, XXI, XXIV, XXVI, XXVII, XXIX, XXX, XXXI e XXXII do artigo 6º da LCM nº 2.577/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º. São atribuições do Diretor Jurídico do Município:

I. constituir comissões e grupos de trabalho;

II. propor a nomeação ou a exoneração de ocupantes de cargos, no âmbito da Diretoria de Negócios Jurídicos;

III. solicitar a realização de concursos públicos, mediante solicitação das unidades administrativas da Diretoria de Negócios Jurídicos, na área de sua competência;

IV. aprovar, no âmbito da Diretoria de Negócios Jurídicos, programa de trabalho, observadas as diretrizes constantes do Plano de Governo do Município de Getulina;

VI. promover ações de articulação interna e externa, visando à implementação de programas, projetos e atividades inerentes à Diretoria de Negócios Jurídicos do Município;

VII. promover a administração geral da Diretoria, em estrita observância as disposições legais;

VIII. exercer a liderança política da pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;

IX. expedir portarias sobre a organização interna da Diretoria de Negócios Jurídicos do Município;

X. Participar da elaboração da proposta orçamentária referente a Diretoria Municipal de Negócios Jurídicos;

XII. articular-se com entidades e órgãos públicos ou privados para a consecução dos objetivos da Diretoria de Negócios Jurídicos do Município;

XIII. exercer o poder disciplinar em sua esfera de competência;

XIV. exercer as atribuições que lhe forem expressamente delegadas, admitida a subdelegação à autoridade diretamente subordinada;

XV. coordenar as atividades de compras a serem efetuadas na Diretoria Jurídica, bem como supervisionar os serviços de recebimento, registro, numeração e expedição de documentos, processos e demais expedientes relacionados a suprimentos;

XVI. proceder aos registros e controle dos créditos orçamentários e adicionais, bem como da programação e execução orçamentária e financeira das despesas da Diretoria Jurídica;

XVII. representar a Diretoria de Negócios Jurídicos interna e externamente;

XVIII. supervisionar as atividades típicas dos Procuradores Jurídicos;

XIX. manifestar acerca da oportunidade e conveniência dos afastamentos, licenças e férias dos Procuradores;

XX. Acompanhar e avaliar a execução dos trabalhos desenvolvidos pela Diretoria de Negócios Jurídicos do Município.

XXI. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Prefeito.

Art. 2º O Capítulo IV e o caput do artigo 7º, da Lei Complementar Municipal nº 2.577, de 26 de março de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DO PROCURADOR JURÍDICO DE CARREIRA

Art. 7º A Procuradoria Jurídica Municipal será composta da seguinte forma:

(...)


Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Getulina-SP, 17 de dezembro de 2025.

Assinado no original

MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

Assinado no original

DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES

Chefe de Gabinete e Relacionamento


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