IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 17 de dezembro de 2025 | Edição nº 1928 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.883, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA QUE O CHEFE DO PODER EXECUTIVO POSSA CONCEDER ABONO NATALINO ESPECIAL AOS SERVIDORES ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE GETULINA, AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, Prefeito do Município de Getulina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Artigo 1º Fica concedido um abono natalino especial no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a ser creditado através do vale alimentação, em parcela única, até o dia 20 de dezembro de 2025, aos servidores municipais ativos em atividade na Administração Direta e aos membros do Conselho Tutelar.

§1º Será considerado em pleno exercício de suas funções, para efeitos desta Lei, o servidor que, no mês de referência, estiver no gozo de férias, licença maternidade, paternidade ou afastado por motivo de licença médica para tratamento de saúde, desde que vinculado ao quadro de pessoal do Município.

§2º Os servidores que estiverem cedidos a outros órgãos ou entes na data de entrada em vigor desta Lei, cujo ônus recaia para o órgão ou ente destinatário, não farão jus ao recebimento do abono de que trata o caput.

Art. 2° O servidor que exerça acumulação lícita de cargos fará jus ao recebimento do valor correspondente a apenas um abono de que trata esta Lei, independentemente do número de matrículas que possua.

Art. 3° O abono de que trata esta Lei não possui natureza de vencimentos, inclusive para fins previdenciários, nem irá se incorporar em nenhuma hipótese aos vencimentos, salários ou proventos do servidor público municipal.

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento municipal em vigor, suplementadas oportunamente se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Getulina/SP, 17 de dezembro de 2025.

Assinado no original
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

Assinado no original
DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES

Chefe de Gabinete e Relacionamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.