IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 17 de dezembro de 2025 | Edição nº 1928 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.887, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

“ACRESCENTA AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE GETULINA, Estado de São Paulo, MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Getulina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito do Município de Getulina autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento do Município, referente ao exercício de 2025 (Lei Municipal nº 2.846, de 04 de dezembro de 2024), no valor de R$ 28.600,00 (vinte e oito mil e seiscentos reais), com a classificação contábil constante na tabela abaixo:

02.03.00

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

Recurso

Valor

12.361.0009.2017

Manutenção do ensino fundamental

3.3.90.30 – Material de Consumo

02 – Estadual (Prêmio Excelência Educacional – Demanda nº 94499 – 200-020)

R$ 6.000,00

3.3.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

R$ 3.400,00

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

R$ 19.200,00

TOTAL

R$ 28.600,00

Art. 2º - Fica incluído o crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, no Plano Plurianual – PPA, aprovado pela Lei Municipal nº 2.690, de 03 de novembro de 2021, abrangendo o período de 2022 a 2025, e em seus anexos, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.833, de 25 de junho de 2.024, abrangendo o exercício de 2025 e em seus anexos.

Art. 3º - Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 28.600,00 (vinte e oito mil e seiscentos reais), serão cobertos com recursos previstos no artigo 43, § 1°, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

RECURSO ESTADUAL

Prêmio Excelência Educacional – Demanda nº 94499 - FONTE- 0.02.81 (200-020)

R$ 28.600,00

Art. 4º - Fica convalidado na Lei nº 2.690, de 03 de novembro de 2021– P.P.A, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.833, de 25 de junho de 2024, o valor da alteração da ação ora contemplado na presente lei, bem como passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Getulina/SP, 17 de dezembro de 2025.

Assinado no original

MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.


Assinado no original

DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES
Chefe de Gabinete e Relacionamento


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