IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 17 de dezembro de 2025 | Edição nº 1928 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.887, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
“ACRESCENTA AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE GETULINA, Estado de São Paulo, MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Getulina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito do Município de Getulina autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento do Município, referente ao exercício de 2025 (Lei Municipal nº 2.846, de 04 de dezembro de 2024), no valor de R$ 28.600,00 (vinte e oito mil e seiscentos reais), com a classificação contábil constante na tabela abaixo:
02.03.00 | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | Recurso | Valor |
12.361.0009.2017 Manutenção do ensino fundamental | 3.3.90.30 – Material de Consumo | 02 – Estadual (Prêmio Excelência Educacional – Demanda nº 94499 – 200-020) | R$ 6.000,00 |
3.3.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | R$ 3.400,00 | ||
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente | R$ 19.200,00 | ||
TOTAL |
| R$ 28.600,00 | |
Art. 2º - Fica incluído o crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, no Plano Plurianual – PPA, aprovado pela Lei Municipal nº 2.690, de 03 de novembro de 2021, abrangendo o período de 2022 a 2025, e em seus anexos, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.833, de 25 de junho de 2.024, abrangendo o exercício de 2025 e em seus anexos.
Art. 3º - Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 28.600,00 (vinte e oito mil e seiscentos reais), serão cobertos com recursos previstos no artigo 43, § 1°, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.
RECURSO ESTADUAL
Prêmio Excelência Educacional – Demanda nº 94499 - FONTE- 0.02.81 (200-020)
R$ 28.600,00
Art. 4º - Fica convalidado na Lei nº 2.690, de 03 de novembro de 2021– P.P.A, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.833, de 25 de junho de 2024, o valor da alteração da ação ora contemplado na presente lei, bem como passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Getulina/SP, 17 de dezembro de 2025.
Assinado no original
MARIO TADEU CELESTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
Assinado no original
DOUGLAS LISBOA FROTA BERNARDES
Chefe de Gabinete e Relacionamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.