IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 17 de dezembro de 2025 | Edição nº 1462 | Ano VII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.555, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.


INCLUI NO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 4.111/04, QUE INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO, ‘A SEMANA DA CULTURA NORDESTINA’, A SER COMEMORADA ANUALMENTE NA PRIMEIRA SEMANA DE OUTUBRO E REVOGA A LEI Nº 7.142 DE 01 DE MARÇO DE 2023.

Autoria: Vereador Inácio de Almeida Luz

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica incluída no Anexo I da Lei Municipal nº 4.111, de 13 de setembro de 2004, que institui o Calendário Oficial de Eventos do Município de Sertãozinho, a ‘SEMANA DA CULTURA NORDESTINA’, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de outubro.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Lei n. 7.142 de 01 de março de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 15 de dezembro de 2025, 129 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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