IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 17 de dezembro de 2025 | Edição nº 1462 | Ano VII
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.558, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE IMÓVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR, DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Executivo.
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam desafetados do domínio público e convertidos em bens dominicais os imóveis abaixo descritos, pertencentes ao Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo, e fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doá-los, com dispensa de licitação, nos termos do artigo 76 da Lei Federal nº 14.133/2021, ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, administrado pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade específica de viabilizar a implantação de unidades habitacionais de interesse social, no âmbito do Programa “Minha Casa, Minha Vida”, instituído pela Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e regulamentado pelas Portarias MCDI nº 488, de 19 de maio de 2025; nº 724 e nº 725, de 15 de junho de 2023, alterada pela Portaria nº 489, de 19 de maio de 2025, observadas as seguintes especificações:
I - Imóvel nº 1 - Matrícula nº 69.750 – Lote nº 01 da Quadra nº 05 do Loteamento Residencial e Comercial “SERT III”, situado no perímetro urbano do Município de Sertãozinho/SP, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Sertãozinho, com área total de 10.471,39 m² (dez mil, quatrocentos e setenta e um metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), sem edificações. Confrontações: conforme planta e memorial descritivo arquivados junto ao registro imobiliário, com frente para a Avenida Antônio Vanzella e fundos para a Área Verde da Quadra 05, conforme roteiro perimétrico constante da matrícula, avaliado em R$ 7.331.753,14 (sete milhões, trezentos e trinta e um mil, setecentos e cinquenta e três reais e quatorze centavos);
II - Imóvel nº 2 - Matrícula nº 74.359 – Gleba denominada “Sítio Santo Antônio”, de propriedade do Município de Sertãozinho/SP, com área total de 26.903,33 m² (vinte e seis mil, novecentos e três metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), situada no perímetro urbano do Município. Confrontações: estrada de servidão, córrego Eugênio Mazzer e gleba A do Sítio Santo Antônio (matrícula nº 64.573), conforme memorial descritivo constante do registro imobiliário, avaliado em R$ 8.278.817,82 (oito milhões, duzentos e setenta e oito mil, oitocentos e dezessete reais e oitenta e dois centavos).
Art. 2º - Os imóveis descritos nesta Lei deverão ser obrigatoriamente destinados à implantação de unidades habitacionais de interesse social, vinculadas ao Programa “Minha Casa, Minha Vida”, em parceria com a Caixa Econômica Federal, vedada a sua utilização para qualquer outra finalidade.
Art. 3º - A doação será formalizada mediante instrumento público específico, devendo constar cláusula resolutiva determinando a reversão dos imóveis ao patrimônio municipal caso não seja iniciada a execução do empreendimento no prazo estabelecido no contrato firmado com o FAR.
Art. 4º - As custas e despesas cartorárias decorrentes da lavratura da escritura pública de doação, bem como do seu registro no Cartório de Registro de Imóveis de Sertãozinho/SP, correrão por conta do Município de Sertãozinho, mediante dotação orçamentária própria.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 15 de dezembro de 2025, 129 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ
- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.