IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 17 de dezembro de 2025 | Edição nº 1462 | Ano VII
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.559, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
ALTERA O VALOR DO REGIME DE ADIANTAMENTO PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 6.407, DE 18 DE JUNHO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Executivo.
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - O artigo 1º e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 6.407, de 18 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - O regime de adiantamento para a realização de pequenas despesas de pronto pagamento se regerá segundo normas legais vigentes que disciplinam a matéria, em especial o artigo 68 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. Esse regime é aplicável aos casos de despesas definidas nesta lei, consistindo em destinação máxima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais para a Secretaria da Educação e Secretaria da Saúde, quando requerida, e destinação máxima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) às demais Secretarias Municipais, à Procuradoria Geral e ao Fundo Social de Solidariedade".
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 16 de dezembro de 2025, 129 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ
- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
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