IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 17 de dezembro de 2025 | Edição nº 1462 | Ano VII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.560, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS COM VIAGEM, ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM, TRANSPORTE E OUTRAS CORRELATAS EM AÇÕES DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DE INTERESSE PÚBLICO, AOS BENEFICIÁRIOS ESPECÍFICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autoria: Executivo.

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear, por meio de empenho prévio, despesas com viagem, alimentação, hospedagem, transporte e outras correlatas, para os públicos descritos no artigo 2.º desta Lei, em situações que visem atender as políticas públicas urbanísticas, educacionais, desportivas, culturais, de assistência social e direitos humanos do Município e atendam ao interesse público.

Art. 2º - A autorização de despesa prevista no artigo 1.º estende-se aos seguintes beneficiários, ainda que não possuam vínculo funcional com a Administração Pública Municipal:

I - Mulheres vítimas de violência, acompanhadas ou não de seus filhos e/ou dependentes, em situação de risco que demande deslocamento para abrigos, redes de apoio ou retorno à cidade de origem;

II - Pessoas em situação de rua ou em vulnerabilidade social emergencial, para acesso a serviços especializados, abrigamento ou retorno ao município de residência;

III - Migrantes e refugiados em trânsito ou acolhidos pelo Município, que necessitem de deslocamento para regularização da sua situação, acesso a redes de apoio ou reunificação familiar;

IV - Membros de Conselhos de Políticas Públicas, quando em representação oficial do respectivo conselho em eventos, capacitações ou outras atividades de interesse do Município.

Art. 3º - A efetivação do custeio dependerá de análise técnica e ato fundamentado do órgão gestor da política pública, que atestará a pertinência da despesa frente ao interesse público e à situação de vulnerabilidade, cabendo ao Poder Executivo, por meio de decreto, estabelecer os critérios objetivos, os limites de valor e os procedimentos para a concessão e prestação de contas, no exercício da sua competência regulamentar.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias das Secretarias executoras, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 17 de dezembro de 2025, 129 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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