IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 17 de dezembro de 2025 | Edição nº 1462 | Ano VII
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.561, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
CRIA CARGOS DE PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, ATUALIZA A REFERÊNCIA SALARIAL DE CARGOS DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Executivo.
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, apresenta à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Sertãozinho, reorganizado pela Lei Municipal nº 6.196, de 12 de dezembro de 2016, os cargos abaixo descritos, de provimento efetivo, na seguinte forma:
GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR
DENOMINAÇÃO | TABELA | REFERÊNCIA | QUANT. | JORNADA SEMANAL |
Professor de Atendimento Educacional Especializado | 1 | 16 | 25 | 40h |
Parágrafo Único. As atribuições e os requisitos para a ocupação dos cargos constam do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º - Fica o cargo de Supervisor de Ensino reenquadrado para a referência 17, passando o Anexo I – Quadro Geral Consolidado de Cargos de Provimento Efetivo da referida Lei a vigorar com a seguinte redação:
GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR
DENOMINAÇÃO | TABELA | REFERÊNCIA | QUANT. | JORNADA SEMANAL |
Supervisor de Ensino | 1 | 17 | 05 | 40h |
GRUPO OCUPACIONAL DA EDUCAÇÃO
| DENOMINAÇÃO | TABELA | REFERÊNCIA | QUANT. | JORNADA SEMANAL |
| Professor de Educação Básica I | 4 | H1, H2, H3, H4, H5 ou H6, conforme Estatuto do Magistério Público Municipal | 660 | Conforme Estatuto do Magistério Público Municipal |
| Professor de Educação Básica II | 4 | H2, H3, H4, H5 ou H6, conforme Estatuto do Magistério Público Municipal | 160 | Conforme Estatuto do Magistério Público Municipal |
Art. 3º - A Tabela 4 do anexo VI, que dispõe sobre Tabelas de Vencimento da Lei nº. 6.196, de 12 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Tabela 4
Referência | Valor – R$ |
H1 | R$ 28,45 |
H2 | R$ 33,12 |
H3 | R$ 34,14 |
H4 | R$ 39,74 |
H5 | R$ 41,74 |
H6 | R$ 43,73 |
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 17 de dezembro de 2025, 129 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ
- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
ANEXO ÚNICO
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DO CARGO DE PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
Cargo | Professor de Atendimento Educacional Especializado |
Requisitos de admissão | Licenciatura plena em Pedagogia, Educação Especial, Língua Portuguesa, Inglês, Educação Física, Arte, Matemática, História, Geografia ou Ciências, e pós-graduação em Atendimento Educacional Especializado ou em Tecnologia Assistiva e Comunicação Alternativa, com carga mínima de 600 (seiscentas) horas. |
Jornada de trabalho | 40 (quarenta) horas semanais |
Grupo ocupacional | Superior |
Referência | 16 |
Descrição das atribuições:
I – Participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico da escola;
II – Realizar a avaliação pedagógica inicial dos alunos público-alvo da Educação Especial, dimensionando a natureza e o tipo de atendimento indicado;
III – Orientar e acompanhar a aprendizagem dos alunos nas classes regulares;
IV – Elaborar relatórios descritivos das avaliações pedagógicas;
V – Investigar e identificar as barreiras que impeçam a aprendizagem e o desenvolvimento dos educandos, realizando estudos de caso que integrem professores, equipe pedagógica e famílias;
VI – Desenvolver o Plano de Apoio para eliminação de barreiras de aprendizagem;
VII – Participar dos Conselhos de Classe e dos HTPCs na escola e/ou CRAP;
VIII – Oferecer apoio técnico-pedagógico ao professor do ensino regular, indicando recursos pedagógicos, de acessibilidade e comunicação alternativa, bem como estratégias metodológicas;
IX – Propor a utilização de tecnologias assistivas aos educandos com deficiência, aos colegas e aos professores das classes regulares;
X – Manter registros pedagógicos atualizados e sistematizados, documentando o progresso, as estratégias utilizadas e as avaliações realizadas, com vistas ao acompanhamento e planejamento contínuo;
XI – Orientar pais ou responsáveis quanto a procedimentos educacionais, encaminhamentos sociais, culturais, laborais e de saúde;
XII – Orientar funcionários, alunos e professores para a promoção de uma cultura educacional inclusiva;
XIII – Articular-se com a equipe pedagógica da escola – direção e coordenação – para construir práticas e ambientes pedagógicos inclusivos, visando à eliminação de barreiras arquitetônicas, comunicacionais, pedagógicas e sociais;
XIV – Elaborar o cronograma de trabalho em três vias e encaminhá-lo à Diretoria do Departamento de Educação Especial para aprovação, com posterior validação pela Supervisão de Ensino e homologação pela Secretária Municipal de Educação;
XV – Estabelecer articulação sistemática com professores regentes, equipe pedagógica, gestores, profissionais da escola e familiares, promovendo ações pedagógicas integradas, intervenções conjuntas e comunicação constante sobre o processo de aprendizagem;
XVI – Utilizar recursos de comunicação acessível, como Libras, leitura labial e tecnologias auditivas;
XVII – Colaborar com intérpretes de Libras e fonoaudiólogos para promover a comunicação plena;
XVIII – Sensibilizar a equipe escolar quanto às especificidades comunicacionais dos estudantes surdos ou com deficiência auditiva;
XIX – Utilizar e ensinar o uso de tecnologias assistivas específicas para baixa visão e cegueira;
XX – Promover orientação e mobilidade funcional em articulação com outros profissionais;
XXI – Identificar potencialidades e áreas de interesse dos estudantes;
XXII – Planejar desafios pedagógicos que estimulem o desenvolvimento intelectual e emocional;
XXIII – Propor estratégias de flexibilização curricular e enriquecimento de conteúdo;
XXIV – Articular ações interdisciplinares e extracurriculares que ampliem o repertório do aluno;
XXV – Orientar professores e familiares quanto às demandas e características de estudantes com altas habilidades ou superdotação;
XXVI – Realizar a avaliação pedagógica funcional e o estudo de caso dos estudantes elegíveis ao AEE;
XXVII – Elaborar, executar e monitorar o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE);
XXVIII – Colaborar na construção e revisão do Plano Educacional Individualizado (PEI);
XXIX – Apoiar o professor regente na adaptação curricular, metodológica e avaliativa;
XXX – Desenvolver estratégias pedagógicas, recursos de acessibilidade e comunicação;
XXXI – Orientar e acompanhar o uso de tecnologias assistivas e comunicação alternativa;
XXXII – Produzir relatórios periódicos de acompanhamento e devolutivas às famílias;
XXXIII – Promover formações e orientações à equipe escolar, fortalecendo práticas inclusivas;
XXXIV – Atuar em articulação com o Departamento de Educação Especial, professores regentes e equipe gestora;
XXXV – Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos sob a sua responsabilidade, comunicando qualquer falha detectada;
XXXVI – Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao desempenho das suas atividades;
XXXVII – Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das suas funções;
XXXVIII – Manter organizados, limpos e conservados os materiais, equipamentos e local de trabalho sob a sua responsabilidade;
XXXIX – Executar outras atribuições correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação de Sertãozinho.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.