IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 17 de dezembro de 2025 | Edição nº 1768A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I O R D I N Á R I A
Nº 3.521, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.012/2018, e dá outras providências”
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:
Art. 1º- A Lei Municipal nº 3.012, de 08 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído, nos Poderes Legislativo e Executivo do Município de Martinópolis, o sistema de transmissão on-line e de gravação em áudio e vídeo das sessões presenciais de licitações realizadas pela Administração Pública Municipal, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e posteriores alterações.
Parágrafo único. Quando as licitações forem realizadas exclusivamente sob a forma eletrônica, nos termos da legislação federal aplicável, a transmissão e gravação audiovisual serão facultativas, desde que seja garantida a íntegra do registro digital do procedimento por meio da plataforma utilizada.
Art. 2º O armazenamento das gravações citadas no artigo 1º ocorrerá no site oficial de cada um dos Poderes, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento de cada sessão de licitação, sendo disponibilizadas por ordem cronológica e arquivadas por, no mínimo, 10 (dez) anos.”
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 17 de dezembro de 2025.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO
Prefeito
Registrado neste Departamento no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
ADRIELLY DA SILVA PINHEIRO
Diretor do Departamento de Gestão Institucional e Expediente
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