IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA
Publicado em 17 de dezembro de 2025 | Edição nº 734 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 51 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a declaração de ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal, nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026, e dá outras providências.
FERNANDO MACCHI SANTANA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA INDEPENDÊNCIA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as comemorações alusivas ao Natal e ao Ano Novo;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa e a necessidade de organização do funcionamento dos órgãos públicos municipais;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado PONTO FACULTATIVO no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Nova Independência, nos dias 24 de dezembro de 2025 (quarta-feira), 26 de dezembro de 2025 (sexta-feira), 31 de dezembro de 2025 (quarta-feira) e 02 de janeiro de 2026 (sexta-feira).
Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos serviços considerados essenciais, que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, tais como os serviços de saúde, limpeza pública, coleta de resíduos sólidos e demais serviços indispensáveis ao interesse público, os quais deverão manter seu funcionamento regular.
Parágrafo único. Caberá aos respectivos Secretários Municipais e Diretores a organização das escalas de trabalho, de forma a assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços essenciais.
Art. 3º As repartições públicas municipais retomarão suas atividades normais nos dias subsequentes aos pontos facultativos, observada a legislação aplicável.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, na data supra.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
LAVRADO e registrado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, com publicação no Diário Oficial do Município na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.