IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 17 de dezembro de 2025 | Edição nº 2518A | Ano X

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7 366, de 17 de dezembro de 2025

(Altera artigos 1º e 2º da Lei nº 6.899, de 20 de setembro de 2022)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art.1º A Lei nº 6.899, de 20 de setembro de 2022, que dispõe sobre a implantação da Clínica Veterinária Municipal denominada “CLÍNICA VETERINÁRIA MUNICIPAL DANIELE SOLER DA SILVA”, no âmbito do Município de Votuporanga-SP e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica implantada no Município de Votuporanga - SP, a Clínica Veterinária Municipal denominada “CLÍNICA VETERINÁRIA MUNICIPAL DANIELE SOLER DA SILVA” como integrante da Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal – SEBEA. (NR)

Art. 2º A “CLÍNICA VETERINÁRIA MUNICIPAL DANIELE SOLER DA SILVA”, terá por finalidade:

§1º Promover a assistência gratuita à saúde animal de cães e gatos, de pessoas comprovadamente de baixa renda, assim considerados aqueles participantes de algum dos programas sociais governamentais, ou aqueles que estiverem passando momentaneamente necessidade financeiras assim reconhecidas pela triagem social, residentes no município de Votuporanga-SP, visando à promoção da saúde e do bem-estar animal, o diagnóstico de zoonoses e atendimento a animais vítimas de maus-tratos. (NR)

......................................................................................................................................”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de dezembro de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Leonardo da Silva Brigagão

Secretário Municipal de Bem-Estar Animal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais

e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Departamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.