IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 18 de dezembro de 2025 | Edição nº 2160 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.275, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Guararapes para o exercício financeiro de 2026, nos termos do art. 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, compreendendo:
I– O orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta.
Art. 2º A receita total estimada nos orçamentos fiscal e seguridade social, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 195.594.000,00 (Cento e noventa e cinco milhões, quinhentos e noventa e quatro mil reais).
Parágrafo único. A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas como segue abaixo:
| Receitas Correntes | R$ | 215.213.300,00 |
| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | R$ | 29.617.250,00 |
| Contribuições | R$ | 3.119.500,00 |
| Receita Patrimonial | R$ | 1.742.700,00 |
| Receita de Serviços | R$ | 9.030.800,00 |
| Transferências Correntes | R$ | 171.462.200,00 |
| Outras Receitas Correntes | R$ | 240.850,00 |
| Receitas de Capital | R$ | 4.312.500,00 |
| Transferências de Capital | R$ | 4.312.500,00 |
| TOTAL DA RECEITA BRUTA | R$ | 219.525.800,00 |
| ( - ) Deduções para Formação do FUNDEB | R$ | 23.931.800,00 |
| TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA | R$ | 195.594.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções e natureza de despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
| 01 – Legislativa | R$ | 4.234.000,00 |
| 04 – Administração | R$ | 12.194.799,99 |
| 08 – Assistência Social | R$ | 7.155.673,00 |
| 10 – Saúde | R$ | 62.517.655,00 |
| 12 – Educação | R$ | 61.487.975,74 |
| 13 – Cultura | R$ | 2.164.000,00 |
| 15 – Urbanismo | R$ | 19.651.700,00 |
| 17 – Saneamento | R$ | 9.483.074,27 |
| 18 – Gestão Ambiental | R$ | 740.000,00 |
| 20 – Agricultura | R$ | 952.000,00 |
| 26 – Transporte | R$ | 3.139.500,00 |
| 27 – Desporto, Lazer | R$ | 2.353.000,00 |
| 28 – Encargos Especiais | R$ | 9.329.334,00 |
| 99 – Reserva de Contingência | R$ | 191.288,00 |
| TOTAL | R$ | 195.594.000,00 |
02 – POR SUBFUNÇÕES
| 031 – Ação Legislativa | R$ | 4.234.000,00 |
| 061 – Ação Judiciária | R$ | 791.000,00 |
| 062 – Defesa Interesse Público no Proc. Judiciário | R$ | 214.000,00 |
| 122 – Administração Geral | R$ | 4.900.200,00 |
| 123 – Administração Financeira | R$ | 3.746.700,00 |
| 124 – Controle Interno | R$ | 210.000,00 |
| 126 – Tecnologia da Informação | R$ | 258.000,00 |
| 128 – Formação de Recursos Humanos | R$ | 760.000,00 |
| 129 – Administração de Receitas | R$ | 508.500,00 |
| 131 – Comunicação Social | R$ | 700.000,00 |
| 241 – Assistência ao Idoso | R$ | 348.042,00 |
| 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente | R$ | 1.547.947,00 |
| 244 – Assistência Comunitária | R$ | 5.259.684,00 |
| 301 – Atenção Básica | R$ | 44.078.900,00 |
| 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial | R$ | 7.111.905,00 |
| 303 – Suporte Profilático e Terapêutico | R$ | 7.498.600,00 |
| 304 – Vigilância Sanitária | R$ | 1.326.450,00 |
| 305 – Vigilância Epidemiológica | R$ | 2.498.800,00 |
| 306 – Alimentação e Nutrição | R$ | 4.966.567,74 |
| 331 – Proteção e Benefício ao Trabalhador | R$ | 348.699,99 |
| 334 – Fomento ao Trabalho | R$ | 324.000,00 |
| 361 – Ensino Fundamental | R$ | 17.284.808,00 |
| 362 – Ensino Médio | R$ | 575.000,00 |
| 363 – Ensino Profissional | R$ | 920.600,00 |
| 364 – Ensino Superior | R$ | 2.083.000,00 |
| 365 – Educação Infantil | R$ | 33.289.000,00 |
| 366 – Educação de Jovens e Adultos | R$ | 533.000,00 |
| 367 – Educação Especial | R$ | 1.836.000,00 |
| 392 – Difusão Cultural | R$ | 2.164.000,00 |
| 451 – Infraestrutura Urbana | R$ | 2.218.000,00 |
| 452 – Serviços Urbanos | R$ | 19.088.400,00 |
| 512 – Saneamento Básico Urbano | R$ | 9.483.074,27 |
| 541 – Preservação e Conservação Ambiental | R$ | 740.000,00 |
| 606 – Extensão Rural | R$ | 904.000,00 |
| 609 – Defesa Agropecuária | R$ | 48.000,00 |
| 782 – Transporte Rodoviário | R$ | 921.500,00 |
| 812 – Desporto Comunitário | R$ | 2.353.000,00 |
| 843 – Serviço da Dívida Interna | R$ | 107.000,00 |
| 846 – Outros Encargos Especiais | R$ | 9.222.334,00 |
| 999 – Reserva de Contingência | R$ | 191.288,00 |
| TOTAL | R$ | 195.594.000,00 |
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
| Despesas Correntes | R$ | 186.953.428,00 |
| Despesas de Capital | R$ | 8.449.284,00 |
| Reserva de Contingência | R$ | 191.288,00 |
| TOTAL DA DESPESA | R$ | 195.594.000,00 |
04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
| 01 – PODER LEGISLATIVO | R$ | 5.216.000,00 |
| 01.01 – PODER LEGISLATIVO | R$ | 5.216.000,00 |
| 01.01.01 – Corpo Legislativo | R$ | 3.058.000,00 |
| 01.01.02 – Apoio ao Processo Legislativo | R$ | 2.158.000,00 |
| 02 – PODER EXECUTIVO | R$ | 190.378.000,00 |
| 02.02 – CHEFIA DO EXECUTIVO | R$ | 1.074.542,00 |
| 02.02.01 – Chefia de Gabinete | R$ | 1.011.000,00 |
| 02.02.02 – Fundo Social de Solidariedade - FSS | R$ | 63.542,00 |
| 02.03 – ÓRGÃOS ASSESSORES | R$ | 400.000,00 |
| 02.03.02 – Assessoria de Comunicação Social | R$ | 400.000,00 |
| 02.04 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | R$ | 2.339.900,00 |
| 02.04.01 – Seção de Gestão Documental e de Expediente | R$ | 580.000,00 |
| 02.04.03 – Seção de Tecnologia da Informação - TI | R$ | 258.000,00 |
| 02.04.05 – Paço Municipal | R$ | 1.501.900,00 |
| 02.05 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | R$ | 7.092.131,00 |
| 02.05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS | R$ | 4.006.331,00 |
| 02.05.02 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA | R$ | 413.000,00 |
| 02.05.03 – Fundo Municipal de Direitos do Idoso - FMDI | R$ | 273.000,00 |
| 02.05.04 – Órgão Gestor da Assistência Social | R$ | 2.050.000,00 |
| 02.05.05 – Conselho Tutelar | R$ | 349.800,00 |
| 02.06 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE | R$ | 62.517.655,00 |
| 02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde - FMS | R$ | 62.517.655,00 |
| 02.07 – DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SANEAMENTO BÁSICO | R$ | 9.483.074,27 |
| 02.07.01 – Seção de Extensão e Ligações de Água e Esgoto | R$ | 6.481.074,27 |
| 02.07.02 – Seção de Cadastro, Leitura e Fiscalização | R$ | 1.069.000,00 |
| 02.07.03 – Seção de Captação de Água | R$ | 1.933.000,00 |
| 02.09 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER | R$ | 2.353.000,00 |
| 02.09.02 – Fundo Municipal Pró-Esporte Amador - FMPEA | R$ | 2.353.000,00 |
| 02.10 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO | R$ | 12.793.822,00 |
| 02.10.01 – Encargos Gerais do Município | R$ | 10.985.122,00 |
| 02.10.03 – Seção de Tributação | R$ | 508.500,00 |
| 02.10.04 – Seção de Contabilidade e Orçamento | R$ | 1.025.000,00 |
| 02.10.05 – Seção de Tesouraria | R$ | 275.200,00 |
| 02.11 – DEPARTAMENTO DE URBANISMO, OBRAS, MOBILIDADE URBANA E HABITAÇÃO | R$ | 10.605.800,00 |
| 02.11.01 – Seção de Urbanismo, Mobilidade Urbana e Habitação | R$ | 6.740.300,00 |
| 02.11.03 – Seção de Obras e Manutenção | R$ | 3.865.500,00 |
| 02.12 – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS | R$ | 12.185.400,00 |
| 02.12.05 – Seção de Serviços Diversos | R$ | 8.174.400,00 |
| 02.12.07 – Seção de Transporte e Mecânica da Frota | R$ | 4.011.000,00 |
| 02.13 – DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO | R$ | 1.286.000,00 |
| 02.13.01 – Seção de Licitação e Material | R$ | 464.000,00 |
| 02.13.02 – Setor de Compras e Patrimônio | R$ | 822.000,00 |
| 02.14 – ASSESSORIA DE MEIO AMBIENTE | R$ | 740.000,00 |
| 02.14.01 – Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA | R$ | 740.000,00 |
| 02.15 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | R$ | 210.000,00 |
| 02.15.01 – Unidade Central de Controle Interno | R$ | 210.000,00 |
| 02.16 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | R$ | 61.487.975,74 |
| 02.16.01 – Fundo Municipal de Educação - FME | R$ | 27.028.308,00 |
| 02.16.02 – Fundo Manutenção e Desenvolvimento Educação Básica - FUNDEB | R$ | 25.121.500,00 |
| 02.16.03 – Coordenadoria Municipal de Ensino | R$ | 9.338.167,74 |
| 02.18 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO | R$ | 2.164.000,00 |
| 02.18.01 – Seção de Cultura | R$ | 2.164.000,00 |
| 02.19 – ASSESSORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS | R$ | 1.005.000,00 |
| 02.19.01 – Procuradoria do Município | R$ | 791.000,00 |
| 02.19.02 – Seção de Defesa e Proteção ao Consumidor - PROCON | R$ | 214.000,00 |
| 02.24 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO | R$ | 952.000,00 |
| 02.24.01 – Seção de Agricultura e Agronomia | R$ | 952.000,00 |
| 02.25 – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | R$ | 672.699,99 |
| 02.24.01 – Seção de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Emprego | R$ | 672.699,99 |
| 02.26 – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS | R$ | 760.000,00 |
| 02.26.01 – Seção de Gestão de Pessoas e Medicina e Segurança do Trabalho | R$ | 760.000,00 |
| 02.27 – DEPARTAMENTO DE GESTÃO PÚBLICA E AÇÕES GOVERNAMENTAIS | R$ | 255.000,00 |
| 02.27.01 – Seção de Gestão de Convênios e Projetos Governamentais | R$ | 255.000,00 |
| TOTAL | R$ | 195.594.000,00 |
Art. 4º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I– Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II– Realizar operações de crédito, interna e externa, até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III– Abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação em vigor;
IV– Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
§ 1º Os créditos adicionais suplementares abertos até o limite do inciso III, ficam incluídos automaticamente no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta Reserva de Contingência, nas situações previstas no art. 5º, inciso III da LRF e art. 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2.001.
Art. 6ºAs fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativos e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras em cada fonte diferenciada de recurso.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Guararapes, 17 de dezembro de 2025
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
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