IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 18 de dezembro de 2025 | Edição nº 1478 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 9.503, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

(NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO)

LUIS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ARTIGO 1º - Nomear os Srs. AELSON ROMILDO DE SOUZA MATOS, brasileiro, funcionário público municipal, lotado no cargo de provimento efetivo de Técnico de Fiscalização de Tributos, portador do RG/SSP-SP nº **.*70.064 e CPF nº ***330358**; JOÃO NOEL BATISTA FILHO , brasileiro, funcionário público municipal, lotado no cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos, portador do RG/SSP-SP nº **.*82.706-* e CPF nº ***271198** e, FABRICIO CLEMENTE, brasileiro, funcionário público municipal, lotado no cargo de provimento efetivo de Assistente de Administração, portador do RG/SSP-SP nº **.*07.289-* e CPF nº ***167608**, todos residentes e domiciliados nesta cidade de Cardoso, deste Estado, para sob a presidência do primeiro nomeado, constituírem uma Comissão de Avaliação do imóvel declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 4.093, de 07 de outubro de 2025, pertencente a MARTA MOREIRA MEIRA e s/ marido JOÃO BATISTA MEIRA, brasileiros, casados, ela assistente social, portadora do RG nº ***.733.622-* SSP/SP e do CPF nº ***807148**, ele advogado, portador do RG nº ***.957.261-* SSP/SP e do CPF nº ***175968**, residentes na Rua Pastor Hugo Gegembauer, 165, Parque ortolândia, Hortolândia /SP, na Rua Sol Nascente, 1.280, Portal dos Grandes Lagos, com a descrições a seguir:

“Um lote de terreno, de forma irregular, com área de 308,16 metros quadrados, denominado Lote nº 8D, da quadra nº 01, situado no Jardim Roosevelt, nesta cidade e comarca de Cardoso, Estado de São Paulo, dentro das seguintes divisas e confrontações: “Pela frente medindo 15,90 metros confrontando com a Avenida Tiradentes; pelo lado direito, de quem da rua olha para o terreno, medindo 47,20 metros, confrontando com o lote nº 8C; e, finamente, pelo lado esquerdo, medindo 40,00 metros, confrontando com o lote nº 9. imóvel esse objeto da matrícula nº 13.073, do Serviço de Registro de Imóveis local.

Artigo 2º - Os serviços prestados pelos avaliadores serão gratuitos, porém considerados de relevante interesse do Município.

Artigo 3.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.

LUIS PAULO BENDARSKI PEDRASSOLLI

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

SERGIO EDUARDO CAMARGO

Secretário Municipal de Gestão Financeira


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.