IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 18 de dezembro de 2025 | Edição nº 2081 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.813, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Disciplina a aplicação da Lei Complementar nº 320, de 08 de outubro de 2025, que dispõe sobre a Cobrança da Contribuição para Custeio, a Expansão e a Melhoria do Serviço de Iluminação Pública e de Sistemas de Monitoramento para Segurança e Preservação de Logradouros Públicos (CIP), e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Município da Estância Turística de Olímpia realiza a cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, destinada ao custeio, à manutenção, à expansão e à melhoria da iluminação pública;
Considerando que a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, passou a permitir a utilização da contribuição para custeio de iluminação pública também para serviços de monitoramento e segurança de logradouros públicos,
D E C R E T A:
Art. 1.º A forma de aplicação e cobrança da Contribuição para Custeio, a Expansão e a Melhoria do Serviço de Iluminação Pública e dos Sistemas de Monitoramento para Segurança e Preservação de Logradouros Públicos – CIP, referente ao exercício de 2026, será composta de:
I – valores destinados ao Custeio, a Expansão e a Melhoria do Serviço de Iluminação Pública;
II – valores destinados aos serviços de monitoramento e de segurança pública.
Art. 2.º O valor mensal da Contribuição para Custeio, a Expansão e a Melhoria do Serviço de Iluminação Pública e dos Sistemas de Monitoramento para Segurança e Preservação de Logradouros Públicos – CIP, referente ao exercício de 2026, será de R$ 18,75 (dezoito reais e setenta e cinco centavos), valor este que contempla, de forma conjunta:
I – o custeio, à expansão e à melhoria do serviço de iluminação pública;
II – os serviços de monitoramento e de segurança de logradouros públicos.
Art. 3.º O valor total mensal devido da CIP, correspondente ao valor constante no artigo 2º, será lançado por classe de unidade consumidora, conforme tabela abaixo, para o exercício de 2026.
Classe | Valor Mensal |
| 01 – Residencial | R$ 18,75 |
| 02 – Industrial | R$ 18,75 |
| 03 – Comercial | R$ 18,75 |
| 04 – Multipropriedade | R$ 18,75 |
| 05 – Terreno | R$ 18,75 |
| 06 – Rural | Isento |
| 07 – Poder Público | Não aplicável |
| 08 – Iluminação Pública | Não aplicável |
| 09 – Serviço Público | Não aplicável |
| 10 – Próprios | Não aplicável |
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 17 de dezembro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
CLEBER JOSÉ CISOTTO
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 17 de dezembro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.