IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 18 de dezembro de 2025 | Edição nº 2081 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.813, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

Disciplina a aplicação da Lei Complementar nº 320, de 08 de outubro de 2025, que dispõe sobre a Cobrança da Contribuição para Custeio, a Expansão e a Melhoria do Serviço de Iluminação Pública e de Sistemas de Monitoramento para Segurança e Preservação de Logradouros Públicos (CIP), e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o Município da Estância Turística de Olímpia realiza a cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, destinada ao custeio, à manutenção, à expansão e à melhoria da iluminação pública;

Considerando que a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, passou a permitir a utilização da contribuição para custeio de iluminação pública também para serviços de monitoramento e segurança de logradouros públicos,

D E C R E T A:

Art. 1.º A forma de aplicação e cobrança da Contribuição para Custeio, a Expansão e a Melhoria do Serviço de Iluminação Pública e dos Sistemas de Monitoramento para Segurança e Preservação de Logradouros Públicos – CIP, referente ao exercício de 2026, será composta de:

I – valores destinados ao Custeio, a Expansão e a Melhoria do Serviço de Iluminação Pública;

II – valores destinados aos serviços de monitoramento e de segurança pública.

Art. 2.º O valor mensal da Contribuição para Custeio, a Expansão e a Melhoria do Serviço de Iluminação Pública e dos Sistemas de Monitoramento para Segurança e Preservação de Logradouros Públicos – CIP, referente ao exercício de 2026, será de R$ 18,75 (dezoito reais e setenta e cinco centavos), valor este que contempla, de forma conjunta:

I – o custeio, à expansão e à melhoria do serviço de iluminação pública;

II – os serviços de monitoramento e de segurança de logradouros públicos.

Art. 3.º O valor total mensal devido da CIP, correspondente ao valor constante no artigo 2º, será lançado por classe de unidade consumidora, conforme tabela abaixo, para o exercício de 2026.

Classe

Valor Mensal

01 – Residencial

R$ 18,75

02 – Industrial

R$ 18,75

03 – Comercial

R$ 18,75

04 – Multipropriedade

R$ 18,75

05 – Terreno

R$ 18,75

06 – Rural

Isento

07 – Poder Público

Não aplicável

08 – Iluminação Pública

Não aplicável

09 – Serviço Público

Não aplicável

10 – Próprios

Não aplicável

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 17 de dezembro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

CLEBER JOSÉ CISOTTO

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 17 de dezembro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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