IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 18 de dezembro de 2025 | Edição nº 2081 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.814, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Declara de Utilidade Pública a área que especifica, para fins de desapropriação amigável ou judicial, e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma dos arts. 5° e 6°, do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área localizada no imóvel objeto da Transcrição nº. 14.145, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, com as seguintes especificações:
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA TRANSCRIÇÃO N° 14.145
IMÓVEL: Característicos e Confrontações: a) Um imóvel agrícola e cafeeiro com a área superficial de mais ou menos 58,0800 ha de terra, ou seja, mais ou menos vinte e quatro (24) alqueires contendo 31.000 cafeeiros, 6 casa de casas de tijolos cobertas de telhas, uma tulha, um curral, 2.000 pés de eucaliptos, fechos de arame internos e externos e demais benfeitorias existentes em comum cm os adquirentes Lino Sachetin e sua mulher, e dentro de um imóvel maior denominado “Santa Luzia”, que tem a área superficial de, mais ou menos, 67,7600 ha de terra, ou seja, mais ou menos, vinte e oito alqueires, confrontando em seu todo, o imóvel maior descrito, com a viúva Gotardi, Antonio Cristofolo, irmãos Bissoli, Polizel de tal, Storto de tal, Antonio Porcionato, Brunioto de tal e com quem de direito e foi ele havido pela transcrição nº6.185, do livro 3-J, deste cartório se constituindo o mesmo de terras segunda categoria e é estimado, o imóvel objeto desta doação em Cr$150.000,00 ( Cr$150.000,00); b) o prédio residencial, tipo “bungalô”, construído de tijolos e coberto de telhas, contendo um alpendre em sua frente e sete cômodos internos, forrados, assoalhado e ladrilhado, situado nesta cidade, à Rua Síria, onde tem o nº234, edificado para dentro do alinhamento dessa via pública, bem como o seu terreno respectivo, que é particular e mede 11 metros de frente por 51 ditos da frente ao fundo, confrontando com o adquirente, digo com Silvio Sachetim, Eduardo Firmino Carlos, Manoel Martins e com quem mais de direito, e foi ele havido pela transcrição nº 3.785, do livro 3-h, deste cartório e estimado em Cr$30.000,00.
Art. 2.º A área acima descrita, será destinada a finalidades de interesse público, podendo ser utilizada para a implantação de equipamentos públicos, obras, serviços ou outras ações administrativas, a serem definidas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3.º São partes integrantes deste Decreto: planta baixa e transcrição do imóvel.
Art. 4.° As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias de orçamento vigente, suplementas se necessário.
Art. 5.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 17 de dezembro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
LEANDRO PIERIN GALLINA
Secretário Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 17 de dezembro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.