IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 18 de dezembro de 2025 | Edição nº 2081 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.815, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

Declara de Utilidade Pública a área que especifica, para fins de desapropriação amigável ou judicial, e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma dos arts. 5.° e 6.°, do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área localizada no imóvel objeto da Transcrição n.º 15.804, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, com as seguintes especificações:

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA TRANSCRIÇÃO N° 15.804

IMÓVEL: Característicos e Confrontações: Um terreno particular, em aberto e sem benfeitoria, que foi desmembrado do imóvel havido pela transcrição citada ao lado, o qual se encontra encravado e situado na Fazenda Olhos D’Água, deste distrito, e nos subúrbios do patrimônio desta cidade, situado o terreno nos fundos do terreno do prédio nº 234, que faz frente para a Rua Síria, desta cidade, que é propriedade do óra comprador, confrontando o terreno ora transacionado com o comprador e com Manoel Martins, pela frente e nos fundos e lado esquerdo com eles outorgantes vendedores e no lado direito ainda com eles vendedores, e com Silvio Sacchetim, medindo o referido terreno em sua frente trinta e seis (36) metros e setenta centímetros, em cada lado trinta e oito (38) metros e nos fundos quarenta (40) metros.

Art. 2.º A área acima descrita, será destinada a finalidades de interesse público, podendo ser utilizada para a implantação de equipamentos públicos, obras, serviços ou outras ações administrativas, a serem definidas pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 3.º São partes integrantes deste Decreto: planta baixa e transcrição do imóvel.

Art. 4.° As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias de orçamento vigente, suplementas se necessário.

Art. 5.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 17 de dezembro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

LEANDRO PIERIN GALLINA

Secretário Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 17 de dezembro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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