IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 18 de dezembro de 2025 | Edição nº 1424 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.459/2025.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.568, de 18 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2025”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS
04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas
Ficha 17 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....................15.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
04.122.0002.2003.0003 Gestão em Ações Político Administrativas
Ficha 25 - 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições......................................................20.000,00
FR/CA: 0.01.57.110.000
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação
Fichas 85 – 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.....................20.000,00
FR/CA: 0.01.00.220.000
12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 104 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................710.000,00
FR/CA: 0.01.00.213.000
12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 105 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais..............................................................60.000,00
FR/CA: 0.01.00.213.000
02 04 02 FUNDO DE ENSINO - FUNDEB
12.361.0005.2017.0001 Gestão em Ações de Educação
Ficha 122 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................................150.000,00
FR/CA: 0.05.10.261.000
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 177 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................650.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 178 – 3.1.9.13.00 Obrigações Patronais..............................................................50.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 184 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física........................20.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer
Ficha 435 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....................5.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação da seguinte dotação orçamentária:
02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
09.271.0004.2009.0000 Gestão em Ações Administrativas
Ficha 73 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................................-110.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 04 01 SETOR DE EDUCAÇÃO
12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 78 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...............-1.100.000,00
FR/CA: 0.01.00.220.000
02 04 02 FUNDO DE ENSINO - FUNDEB
12.365.0005.2018.0001 Gestão em Ações de Educação
Ficha 128 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................-400.000,00
FR/CA: 0.05.10.271.000
12.365.0005.2019.0002 Gestão em Ações de Educação
Ficha 134 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................-70.000,00
FR/CA: 0.05.10.274.000
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.305.0006.2040.0000 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 238 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................-20.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 16 de dezembro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.