IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 18 de dezembro de 2025 | Edição nº 1424 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.459/2025.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.568, de 18 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2025”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS

04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas

Ficha 17 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....................15.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

04.122.0002.2003.0003 Gestão em Ações Político Administrativas

Ficha 25 - 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições......................................................20.000,00

FR/CA: 0.01.57.110.000

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação

Fichas 85 – 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.....................20.000,00

FR/CA: 0.01.00.220.000

12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 104 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................710.000,00

FR/CA: 0.01.00.213.000

12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 105 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais..............................................................60.000,00

FR/CA: 0.01.00.213.000

02 04 02 FUNDO DE ENSINO - FUNDEB

12.361.0005.2017.0001 Gestão em Ações de Educação

Ficha 122 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................................150.000,00

FR/CA: 0.05.10.261.000

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 177 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................650.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 178 – 3.1.9.13.00 Obrigações Patronais..............................................................50.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 184 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física........................20.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer

Ficha 435 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....................5.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação da seguinte dotação orçamentária:

02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

09.271.0004.2009.0000 Gestão em Ações Administrativas

Ficha 73 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................................-110.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 04 01 SETOR DE EDUCAÇÃO

12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 78 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...............-1.100.000,00

FR/CA: 0.01.00.220.000

02 04 02 FUNDO DE ENSINO - FUNDEB

12.365.0005.2018.0001 Gestão em Ações de Educação

Ficha 128 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................-400.000,00

FR/CA: 0.05.10.271.000

12.365.0005.2019.0002 Gestão em Ações de Educação

Ficha 134 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................-70.000,00

FR/CA: 0.05.10.274.000

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.305.0006.2040.0000 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 238 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................-20.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 16 de dezembro de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.