IMPRENSA OFICIAL - PARANHOS
Publicado em 19 de dezembro de 2025 | Edição nº 413 | Ano III
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2025, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre o recesso administrativo na Câmara Municipal de Paranhos/MS, e estabelece prazo para emissão de notas fiscais, e dá outras providências.”
O Presidente da Câmara Municipal de Paranhos, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor Claudenir Costa de Oliveira, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Portaria N°035 de 17/12/2025, o qual divulgou o recesso administrativo da Câmara Municipal de Paranhos/MS e a necessidade de organização administrativa dos trabalhos internos da Câmara Municipal durante o período de recesso;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer prazos para a emissão de notas fiscais, visando à regularidade dos processos de pagamento e encerramento do exercício financeiro;
DECRETA:
Art. 1º - Durante o período de recesso administrativo, será permitida a emissão e o recebimento de notas fiscais até o dia 22 de dezembro de 2025, com a finalidade de assegurar a continuidade e regularidade dos processos de pagamento.
Art. 2º - As notas fiscais emitidas após o prazo estabelecido no artigo anterior serão consideradas para processamento no exercício financeiro seguinte, salvo casos excepcionais, devidamente justificados e autorizados pela Presidência da Câmara Municipal.
Art. 3º - Ficam resguardados os serviços considerados essenciais, os quais poderão funcionar em regime de plantão, conforme designação da Presidência.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 18 de dezembro de 2025.
CLAUDENIR COSTA DE OLIVEIRA
Presidente
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