IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 18 de dezembro de 2025 | Edição nº 1659 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA ADMINISTRATIVA N.º 1.515/2025
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Declarar que em virtude da lei 1.833 de 09/05/2025 e lei complementar 068/2025, para exercer a função de Subsecretário de Vigilância em Saúde o (a) servidor (a) GERUSA RIBEIRO ZACARIAS, portador (a) da Cédula de Identidade RG 40.XXX.711-5 SSP SP - fará jus a receber pela Função Comissionada FC – 06, em conformidade a LC 38/2014 de 06/02/2014 Capitulo III, Art. 53 - A. §1º e lei 1.397/2013 Art. 4º, com as seguintes atribuições:
A Subsecretaria de Vigilância em Saúde, o que compreende 04 pilares: vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, vigilância ambiental e vigilância de saúde do trabalhador, com as seguintes atribuições:
I - No Pilar Vigilância Epidemiológica: monitorar e reconhecer doenças de notificação compulsória, averiguar e investigar epidemias e endemias que podem afetar a saúde da população, bem como atuar preventivamente no controle de doenças.
II - No Pilar Vigilância Sanitária: atuar no controle de bens, produtos e serviços que oferecem risco à saúde da população, como alimentos, produtos de limpeza, cosméticos e medicamentos, bem como fiscalizar serviços de interesse da saúde, como escolas, hospitais, clubes, academias, parques e centros comerciais.
III - No Pilar Vigilância Ambiental: se dedicar às interferências do ambiente físico, psicológico e social na saúde, privilegiando o controle da água de consumo humano, o controle de resíduos, e ainda o controle de vetores transmissores de doença, especialmente insetos e roedores.
IV - No Pilar Vigilância em Saúde do Trabalhador: realizar estudos, ações de prevenção, assistência e vigilância aos agravos relacionados à saúde do trabalhador.
V - Executar outras atribuições correlatas ou do âmbito de sua competência e as que lhe forem conferidas ou determinadas.
Esta Portaria entrará em vigor nesta data retroagindo seus efeitos a data de 16/12/2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rosana, aos 17 dias do mês de dezembro de 2025.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e cumpra-se
claudinei alves martins
Secretário de Governo e Administração
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