IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 18 de dezembro de 2025 | Edição nº 2310 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 5.069, de 18 de dezembro de 2025.

Revoga as Leis Municipais nºs 4.296, de 09 de novembro de 2015, 4.957, de 27 de agosto de 2024 e 4.968, de 19 de dezembro de 2024, que especificam.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 5.069/2025:

Art. 1º. Ficam revogadas, em seu inteiro teor, a Lei Municipal nº 4.296, de 09 de novembro de 2015, que dispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal a realizar compensação de créditos relativos a IPTU, ISSQN, Taxas Diversas e outros nos termos previstos na legislação municipal e dá outras providências, e as Leis Municipais nº 4.957, de 27 de agosto de 2024 e 4.968, de 19 de dezembro de 2024, que introduziram alterações na Lei Municipal nº 4.296/2015.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 18 de dezembro de 2025.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/Diretoria


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