IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 18 de dezembro de 2025 | Edição nº 2310 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 5.070, de 18 de dezembro de 2025.

Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 3.218, de 27 de dezembro de 2001, que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 5.070/2025:

Art. 1º. O art. 318-A da Lei Municipal nº 3.218, de 27 de dezembro de 2001, que institui o Código de Normas e Posturas do Município de Taquaritinga, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º, 2º e 3º, com a seguinte redação:

“Art. 318-A. É proibido o abandono de animais de grande porte nas áreas rural e urbana seja na propriedade do seu responsável, em propriedade de terceiro, em área de preservação, em via pública e em estrada municipal.

§ 1º. Especificamente na infração do disposto no caput deste artigo, será imposta multa de 7 (sete) URMTs (Unidades de Referência do Município de Taquaritinga), acrescida progressivamente de 100% (cem por cento) nos casos de reincidência.

§ 2º. Constatado o abandono do animal na propriedade do seu responsável, em propriedade de terceiro, em área de preservação, em via pública e em estrada municipal, será imposta multa nos termos do art. 325 desta Lei.

§ 3º. O animal apreendido ou recolhido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da data da notificação da apreensão do animal, será avaliado e colocado para adoção ou levado a leilão, na forma do que prevê o art. 325 da presente lei.”

Art. 2º. O § 1º do art. 325 da Lei Municipal nº 3.218, de 27 de dezembro de 2001, passa a ser “parágrafo único”, com a seguinte redação.

“Art. 325. (...)

(...)

Parágrafo Único. O animal apreendido ou recolhido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da data da notificação da apreensão do animal, será avaliado e colocado para adoção ou levado a leilão.”

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o § 2º do art. 325 da Lei Municipal nº 3.218, de 27 de dezembro de 2001.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 18 de dezembro de 2025.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/Diretoria


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