IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 18 de dezembro de 2025 | Edição nº 2310 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 5.070, de 18 de dezembro de 2025.
Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 3.218, de 27 de dezembro de 2001, que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 5.070/2025:
Art. 1º. O art. 318-A da Lei Municipal nº 3.218, de 27 de dezembro de 2001, que institui o Código de Normas e Posturas do Município de Taquaritinga, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º, 2º e 3º, com a seguinte redação:
“Art. 318-A. É proibido o abandono de animais de grande porte nas áreas rural e urbana seja na propriedade do seu responsável, em propriedade de terceiro, em área de preservação, em via pública e em estrada municipal.
§ 1º. Especificamente na infração do disposto no caput deste artigo, será imposta multa de 7 (sete) URMTs (Unidades de Referência do Município de Taquaritinga), acrescida progressivamente de 100% (cem por cento) nos casos de reincidência.
§ 2º. Constatado o abandono do animal na propriedade do seu responsável, em propriedade de terceiro, em área de preservação, em via pública e em estrada municipal, será imposta multa nos termos do art. 325 desta Lei.
§ 3º. O animal apreendido ou recolhido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da data da notificação da apreensão do animal, será avaliado e colocado para adoção ou levado a leilão, na forma do que prevê o art. 325 da presente lei.”
Art. 2º. O § 1º do art. 325 da Lei Municipal nº 3.218, de 27 de dezembro de 2001, passa a ser “parágrafo único”, com a seguinte redação.
“Art. 325. (...)
(...)
Parágrafo Único. O animal apreendido ou recolhido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da data da notificação da apreensão do animal, será avaliado e colocado para adoção ou levado a leilão.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o § 2º do art. 325 da Lei Municipal nº 3.218, de 27 de dezembro de 2001.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 18 de dezembro de 2025.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.