IMPRENSA OFICIAL - MONSENHOR PAULO
Publicado em 18 de dezembro de 2025 | Edição nº 918 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 96 DE 17 de dezembro de 2025.
Dispõe sobre a homologação do processo de escolha para permissão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi), e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Monsenhor Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial aquelas contidas no art. 45, inciso VIII, c/c art. 64, inc. I, alínea g, da Lei Orgânica do Município, e ainda na Lei 1.835, de 20 de março de 2024
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 5007627-82.2019.8.13.0707, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que impôs ao Município de Monsenhor Paulo a obrigação de abrir processo seletivo para regularizar as autorizações/permissões para o serviço de táxi, sob pena de multa;
CONSIDERANDO que a referida sentença também declarou a nulidade de autorizações anteriormente concedidas sem respaldo legal, determinando que o Município promovesse a adequada regulamentação do serviço, em conformidade com os princípios da Administração Pública e com os parâmetros definidos na ADI nº 1.0000.20.510914-3/000;
CONSIDERANDO que, em cumprimento à decisão judicial, foi aprovada a Lei Municipal nº 1.835/2024, editado o Decreto nº 46/2025, que fixou os valores máximos a serem cobrados por quilômetro rodado, e instaurado o processo seletivo público nº 002/2025, destinado à regularização da atividade;
CONSIDERANDO a conclusão das etapas do processo seletivo, sem interposição de recursos administrativos dentro do prazo previsto no Edital;
CONSIDERANDO a necessidade de homologação do resultado final, bem como da adoção das medidas complementares para garantir a plena eficácia da sentença judicial e da legislação municipal vigente;
DECRETA:
Art. 1º – Homologar o resultado final da Seleção Pública nº 002/2025, destinada à outorga de permissões para a exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi) no Município de Monsenhor Paulo/MG, conforme a seguinte classificação:
| CANDIDATO | SITUAÇÃO | PONTUAÇÃO |
1 | Reinaldo Carlos Lemes Pereira | Classificado | 25 pontos |
2 | Jean Cleber Baldim Pereira | Classificado | 25 pontos |
Art. 2º – Declarar a nulidade de todas as autorizações, permissões, portarias, decretos ou quaisquer atos administrativos anteriores que tenham permitido o exercício da atividade de transporte individual de passageiros (táxi) sem respaldo legal e sem observância ao devido processo administrativo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 1835/2024.
Art. 3º – Com exceção dos candidatos classificados, fica determinado que os particulares com autorizações ou permissões irregulares deverão, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da publicação desta homologação, apresentar à Prefeitura Municipal a comprovação da baixa da autorização junto ao DETRAN/MG, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. O não cumprimento desta obrigação poderá ensejar responsabilizações administrativas e legais, inclusive comunicação aos órgãos de trânsito competentes.
Art. 4º – Determinar que os candidatos classificados deverão, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da publicação desta homologação, comprovar perante a Administração Municipal o cumprimento integral das exigências previstas na Lei Municipal nº 1.835/2024.
Parágrafo único. O não cumprimento das exigências no prazo estabelecido implicará desclassificação do candidato e perda do direito à outorga da permissão.
Art. 5º – Concluído o prazo e verificado o cumprimento da Lei Municipal nº 1.835/2024, será realizada a outorga formal das permissões aos candidatos habilitados, conforme os trâmites previstos na legislação municipal.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Monsenhor Paulo, aos 17 dias do mês de dezembro do ano de 2025.
FLAVIANO AMÉRICO RIBEIRO
Prefeito Municipal
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