IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 18 de dezembro de 2025 | Edição nº 2081 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.818, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Regulamenta a Lei Municipal nº 5.207/2025, que institui o Programa Municipal de Capacitação de Motoristas de Aplicativos para City Tour e cria o selo e a carteirinha “Motorista de Turismo Urbano”, e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1.º O Programa Municipal de Capacitação de Motoristas de Turismo Urbano tem por objetivo capacitar motoristas de aplicativos e transporte individual de passageiros, visando à melhoria do atendimento aos turistas e visitantes, à promoção da hospitalidade e ao fortalecimento da atividade turística local.

Art. 2.º A coordenação, execução e fiscalização do Programa ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Turismo, podendo atuar em parceria com:

I – Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana;

II – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

III – instituições de ensino, turismo e transporte;

IV – entidades representativas dos motoristas de aplicativos e taxistas.

Art. 3.º O Programa será composto por módulos de capacitação, ministrados presencialmente ou em formato híbrido, com carga horária mínima de 4 (quatro) horas, abordando os seguintes temas:

I – Módulo 1 – O Turismo e ao Papel do Condutor (2h):

a) o turismo como atividade econômica e cultural;

b) perfil do turista e expectativas de viagem;

c) funções e responsabilidades do condutor de turismo urbano;

d) ética e postura profissional;

e) comunicação interpessoal e empatia;

f) atendimento inclusivo (acessibilidade, diversidade cultural e linguística);

g) como lidar com reclamações e imprevistos;

h) boas práticas de comportamento e apresentação pessoal.

II – Módulo 2 – Conhecendo a Cidade – Roteiros Turísticos (2h):

a) história da cidade e Pontos Turísticos;

b) oficinas práticas de roteirização;

c) city tour de prática supervisionada.

Art. 4.º Ao final do curso, o motorista aprovado receberá:

I – o Selo “Motorista de Turismo Urbano”, de caráter identificador e não exclusivo;

II – uma carteirinha de identificação emitida pela Secretaria Municipal de Turismo, com validade de 1 (um) ano, renovável mediante atualização de cadastro e reciclagem.

§ 1.º O selo poderá ser exibido no veículo, por meio de adesivo ou crachá, conforme padrão estabelecido pela Secretaria.

§ 2.º A carteirinha conterá número de registro, QR Code de validação e fotografia do motorista.

§ 3.º A emissão de segunda via estará sujeita a taxa administrativa fixada por ato do Executivo.

Art. 5.º Os motoristas certificados poderão usufruir dos seguintes benefícios municipais, a serem concedidos mediante regulamentação complementar:

I – prioridade na indicação a turistas por Centros de Atendimento ao Turista (CATs);

II – inclusão no cadastro municipal de prestadores de serviços turísticos;

III – participação preferencial em eventos e ações oficiais de turismo;

IV – participação em campanhas divulgacionais de turismo do município;

V – divulgação oficial nos canais de comunicação da Prefeitura e do Turismo Olímpia.

Art. 6.º O motorista certificado deverá manter conduta adequada, observando as normas de trânsito, as boas práticas de atendimento e a legislação vigente.

Parágrafo único. O descumprimento das normas deste Decreto poderá acarretar a suspensão ou cassação da certificação, mediante processo administrativo.

Art. 7.º A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura poderá celebrar convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas, instituições de ensino e plataformas de transporte para execução e divulgação do Programa.

Art. 8.º Os custos do Programa correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9.º Os modelos de Certificado, Selo e Carteirinha deste decreto serão desenvolvidos pela secretaria responsável e disponibilizados no site institucional em aba própria do programa, bom como a relação dos motoristas certificados.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 18 de dezembro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

HUMBERTO JOSÉ PUTTINI

Secretário Municipal de Turismo

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 18 de dezembro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.