IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 18 de dezembro de 2025 | Edição nº 1982 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.502, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 6.329, de 13 de novembro de 2024, a qual autoriza ao Poder Executivo realizar contratação temporária, em caráter excepcional, e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o Art. 1° da Lei Municipal nº 6.329, de 13 de novembro de 2024, que passam ter a seguinte redação:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente, em caráter excepcional, com vigência até 01/12/2026, as seguintes categorias funcionais, para suprir necessidades das Secretarias Municipais de Infraestrutura e Segurança Pública, Agricultura e Pecuária e Mobilidade Urbana e Zeladoria:

Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO

07 Motoristas

07 Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários

17 Auxiliar de Operações

(...)”.

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário, as demais cláusulas permanecem inalteradas.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU

Aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de 2025.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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