IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 18 de dezembro de 2025 | Edição nº 1982 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.503, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a atualização da base de cálculo dos tributos municipais e fixa datas para pagamentos para o ano de 2026.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido, para o ano de 2026, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado em 2025, como índice para atualização dos valores venais dos imóveis para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e para base de cálculo das taxas dos serviços públicos, alvarás de localização e fiscalização e do Imposto Sobre Serviços - ISS.

Art. 2º O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Taxa de Limpeza Pública, Conservação de Vias e Coleta de Lixo, dar-se-á nas seguintes datas:

I - Em primeira cota única, até o dia 20 de abril de 2026;

II - Primeira parcela, até o dia 20 de maio de 2026;

III - Segunda parcela, até o dia 22 de junho de 2026;

IV - Em terceira parcela, até o dia 20 de julho de 2026;

V - Em quarta parcela, até o dia 20 de agosto de 2026.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU

Aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de 2025.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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