IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 19 de dezembro de 2025 | Edição nº 1930 | Ano X

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O L E G I S L A T I V O Nº 120

Aprova as contas apresentadas pela Prefeitura de Getulina, referentes ao exercício de 2023.

Eu, DONIZETE ANTONIO MENDES, Presidente da Câmara Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Artigo 1º - Ficam APROVADAS as contas do exercício de 2023, para os fins previstos no artigo 31, parágrafo 2º, da Constituição Federal, combinado com o artigo 150 da Constituição do Estado de São Paulo, apresentadas pelo Poder Executivo Municipal de Getulina, nos termos do parecer prévio emitido pela Egrégia Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o Processo de Prestação de Contas nº TC-004222.989.23-8, e de acordo com os pareceres favoráveis emitidos pelas Comissões de Justiça, Legislação e Redação; de Finanças e Orçamento; e, de Saúde, Assistência Social e Serviços Públicos, processo nº 0275/2025.

Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Getulina, 16 de dezembro de 2025.

DONIZETE ANTONIO MENDES

Presidente da Câmara

Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Getulina, aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.

ROGÉRIO SANTANA CALIANI

Diretor de Secretaria


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