IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 18 de dezembro de 2025 | Edição nº 1424A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.722/2025.

Objeto: Declara de utilidade pública a Associação Coletivo Quintal de Cultura e dá outras providências.

Autoria: Vereadores José Francisco de Mattos Neto, Adalto Donizete Magri, Celso Tarifa de Lima, Devair Zanetoni Junior, Glaucia Franciani Lechado Leardini, João Vitor de Freitas, Joilson Aparecido Vasconcelos, Mauro Lopes Garcia Filho, Michel Alexandre Magri Pina, Rodrigo Augusto Jorge de Mello e Waldir Marcos de Souza.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COLETIVO QUINTAL DE CULTURA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 62.852.477/0001-52, sediada na Rua 7 de Setembro, nº 673, Tanabi/SP, entidade sem fins lucrativos que desenvolve atividades culturais, educacionais, de patrimônio imaterial e de promoção da inclusão social no município.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 18 de dezembro de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Mauro Sérgio Cecílio

Secretário Municipal de Cultura e Turismo.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 148/2025

Projeto de Lei nº. 158/2025.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.