IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 18 de dezembro de 2025 | Edição nº 1717 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.646, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Altera a Lei Municipal nº 4.486, de 17 de abril de 2015, que “Dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam acrescidos ao art. 49 da Lei Municipal nº 4.486, de 17 de abril de 2015, os §§ 4º e 5º, com a seguinte redação:
“Art. 49. [...]
[...]
§4º Será descontada da remuneração dos Conselheiros Tutelares:
I – A importância relativa aos dias em que faltar ao serviço;
II – A importância proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 15 (quinze) minutos, observada a peculiaridade de cada caso.
§5º As ausências dos Conselheiros Tutelares ocasionadas por motivo de doença não serão descontadas até o limite de 15 (quinze) dias, desde que devidamente justificadas por atestado médico e homologadas por médico perito da Administração Pública Municipal.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 16 de dezembro de 2025.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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