IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 18 de dezembro de 2025 | Edição nº 1717 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.647, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

(Autoria do Poder Executivo)

“Altera a Lei Municipal nº 6.583, de 19 de agosto de 2025, que dispõe sobre prestação de serviço de táxi no Município e dá outras providências. ”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o inciso VI do artigo 9º da Lei Municipal nº 6.583, de 19 de agosto de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º. [...]

[...]

VI – PONTO Nº 7 – Avenida Deputado Eduardo Vicente Nasser - próximo ao Fonseca Supermercados – Loja I.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 16 de dezembro de 2025.

Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal


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