IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 19 de dezembro de 2025 | Edição nº 1026 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 1830 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025

O Prefeito de Itapagipe-MG,Ricardo Garciada Silva, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto créditoadicional suplementar por anulação de dotação no valor de 461.000,00 (Quatrocentos e sessenta e um mil reais) destinado ao reforço orçamentário das seguintes dotações:

Ficha

Dotação

Fonte

Valor Creditado

495

03.01.01.00.04.122.0001.01.2.801.3.3.90.39.00.00

1802

5.000,00

495

03.01.01.00.04.122.0001.01.2.801.3.3.90.39.00.00

1802

10.000,00

497

03.01.01.00.04.122.0001.01.2.801.3.3.90.47.00.00

1802

1.000,00

509

03.01.01.00.09.272.0001.03.2.803.3.1.90.01.00.00

1800

35.000,00

509

03.01.01.00.09.272.0001.03.2.803.3.1.90.01.00.00

1800

50.000,00

509

03.01.01.00.09.272.0001.03.2.803.3.1.90.01.00.00

1800

60.000,00

509

03.01.01.00.09.272.0001.03.2.803.3.1.90.01.00.00

1800

100.000,00

509

03.01.01.00.09.272.0001.03.2.803.3.1.90.01.00.00

1800

100.000,00

509

03.01.01.00.09.272.0001.03.2.803.3.1.90.01.00.00

1800

100.000,00

TOTAL:

461.000,00

Art. 2º - Os recursosdestinados à aberturadeste crédito, serão os decorrentes da redução das seguintes dotações:

Ficha

Dotação

Fonte

Valor Debitado

483

03.01.01.00.04.122.0001.01.2.801.3.1.90.04.00.00

1802

10.000,00

494

03.01.01.00.04.122.0001.01.2.801.3.3.90.36.00.00

1802

1.000,00

494

03.01.01.00.04.122.0001.01.2.801.3.3.90.36.00.00

1802

5.000,00

501

03.01.01.00.09.272.0001.02.2.802.3.3.90.47.00.00

1800

100.000,00

502

03.01.01.00.09.272.0001.02.2.802.3.3.90.86.00.00

1800

100.000,00

503

03.01.01.00.09.272.0001.02.2.802.3.3.90.91.00.00

1800

100.000,00

505

03.01.01.00.09.272.0001.02.2.802.3.3.90.93.00.00

1800

60.000,00

506

03.01.01.00.09.272.0001.02.2.802.3.3.91.93.00.00

1800

50.000,00

510

03.01.01.00.09.272.0001.03.2.803.3.1.90.03.00.00

1800

35.000,00

TOTAL:

461.000,00

Art. 3º - Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Itapagipe, 09 de dezembrode 2025.


Ricardo Garcia da Silva

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.