IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 18 de dezembro de 2025 | Edição nº 2170 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.024, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Concede a transição de especialidade ao(a) servidor(a) CARINA COLOMBERA, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E CULTURA, exercendo o cargo de Agente de Gestão – Assistente Administrativo.
Sr. ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 389 de 11 de novembro de 2015 e suas alterações;
Considerando o disposto no Decreto nº 2.769 de 29 de junho de 2016, que trata da transição de especialidade dos cargos de Agente de Gestão – Assistente Administrativo;
Considerando o disposto no processo administrativo nº 16398/2025;
RESOLVE:
Alterar a especialidade do cargo do(a) servidor(a) CARINA COLOMBERA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura, exercendo o cargo público de Agente de Gestão – Assistente Administrativo para a especialidade de Agente de Gestão – Assistente Técnico em Gestão, em razão do cumprimento dos requisitos formais da Lei Complementar nº389 de 11 de novembro de 2015 e Decreto nº 2.769 de 29 de junho de 2016:
Nome | Matrícula | Ambiente Organizacional | Cargo | Especialidade | Classe | Nível Capacitação | Jornada Semanal de Trabalho | Padrão de Vencimento |
CARINA COLOMBERA | 801 | 01 | Agente de Gestão | Assistente Técnico em Gestão | F | I | 40 h | P 26 - 40H |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a partir de 03 de novembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos cinco dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.028, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Nomeia MARCIO APARECIDO MAZUCATO atual Secretário Municipal de Governo, para responder interinamente e a título precário sem nenhuma remuneração pelo cargo de Secretário Municipal de Obras, Planejamento e Mobilidade Urbana.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica NOMEADO no período de 21 a 30 de janeiro de 2026, o Sr. MARCIO APARECIDO MAZUCATO, atual Secretário Municipal de Governo, para responder interinamente e a título precário, sem nenhuma remuneração pelo cargo de Secretário Municipal de Obras, Planejamento e Mobilidade Urbana, em substituição da titular a Sra. JOYCE MODESTO ADERALDO, que estará em gozo de férias regulamentares.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 21 de janeiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos cinco dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 4.056, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para servidor dirigir veículos da frota.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) ISMAELHO PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo Agente de Infraestrutura - Técnico em Agropecuária, lotado na Secretaria Municipal de Turismo, Agricultura e Meio Ambiente, dirigir os veículos da frota da Prefeitura Municipal quando necessário, nos seguintes termos:
A utilização do veículo da prefeitura se destina única e exclusivamente para fins de exercício das atividades inerentes à função.
São expressamente vedadas:
1.A utilização do veículo por terceiros;
2.Utilização do veículo para fins particulares;
3.Concessão de carona.
Os encargos e despesas com abastecimento, manutenção, licenciamento, seguro e pedágio ficam a encargo da PREFEITURA.
O FUNCIONÁRIO se compromete a conferência diária da quilometragem, bem como do estado de conservação do veículo, concordando desde já em prestar contas sobre possíveis danos, avarias e consumo excessivo, se a PREFEITURA julgar necessário.
O FUNCIONÁRIO declara para todos e devidos fins ter recebido, nesta data, o veículo supracitado (remissão à Cláusula Primeira – Do Objeto), comprometendo-se à:
1.Fazer uma condução responsável e segura zelando pela conservação do veículo;
2.Comunicar diretamente à PREFEITURA a necessidade de manutenção ou conserto do veículo, não podendo esse procedimento (conserto ou manutenção) ser feito sem prévio consentimento ou por pessoa não autorizada pela PREFEITURA, excetuando-se aquelas de pequena monta, imprescindíveis à continuidade de viagens.
3.Prestar contas ou devolver o veículo por solicitação da PREFEITURA, por mera liberalidade ou para troca do mesmo.
4.Comunicar imediatamente a prefeitura qualquer ocorrência relacionada ao veículo, tais como, danos, avarias e roubo ou furto.
Comunicar imediatamente a prefeitura em caso de recebimento de multa por qualquer tipo de infração de trânsito.
5.Pagar as multas decorrentes de infração de trânsito de sua responsabilidade.
6.Abastecer o veículo em postos com bandeira, considerando o combustível preferencial (álcool ou gasolina) segundo orientação da PREFEITURA para cada usuário.
7.Controlar o consumo conforme planilha em anexo, mediante apresentação da nota fiscal do abastecimento, e anotação da quilometragem no momento do abastecimento.
8.Não utilizar o veículo para viagens particulares, inclusive no período de férias, salvo se houver liberação formal, por escrito da PREFEITURA.
9.Não desviar, em caso algum, da rota definida.
10.Durante todo o percurso, não consumir bebidas alcoólicas ou substâncias estupefacientes.
11.Devolver imediatamente em caso de rescisão de contrato.
Parágrafo Único: Em caso de danos ou avarias no veículo, decorrentes de negligência ou má utilização do mesmo, bem como o recebimento de multas por infração de trânsito ou ainda pelo não cumprimento das determinações acima, o FUNCIONÁRIO autoriza a PREFEITURA a proceder a desconto em folha de pagamento do valor correspondente ao mesmo. Em caso de acidente, o funcionário responderá, civil e criminalmente, pelos danos eventualmente causados a terceiros, ressalvado a hipótese de culpa exclusiva de terceiro.
As cláusulas e/ou condições ora pactuadas poderão ser revistas, suprimidas e/ou revogadas no todo ou em parte a critério da PREFEITURA, mediante comunicação ao FUNCIONÁRIO.
Nenhuma indenização será devida pela PREFEITURA, durante a vigência do presente termo, ou em caso de revogação, suspensão ou extinção do mesmo.
Por não ser permitida a utilização do veículo para fins particulares, o mesmo não integrará salário para qualquer fim, seja ele previdenciário, trabalhista ou tributário.
Os controles de custos serão feitos através dos modelos emitidos pela PREFEITURA.
O presente Termo terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar o vínculo empregatício, podendo ser revogado a qualquer tempo.
Dar-se-á como automaticamente extinto o presente Adendo, na ocorrência das seguintes hipóteses: mudança de função cuja utilização do veículo deixe de ser necessária; determinação ou liberalidade da PREFEITURA; e extinção, cessação ou rescisão do contrato de trabalho.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.