IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 18 de dezembro de 2025 | Edição nº 2063 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 10.762

17 DE DEZEMBRO DE 2025.

OBJETO: “Dispõe sobre Readaptação, por tempo determinado, de profissional do Quadro do Magistério Público Municipal, nos termos da lei Complementar 1.809, de 25 de outubro de 2013”.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito Municipal de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial o artigo 42, VIII, LOM, com fulcro na Lei Complementar 1.809, de 25 de outubro de 2013 e,

CONSIDERANDO que a Lei Complementar 1.809, de 25 de outubro de 2013, permite o Instituto da Readaptação, aos integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal, quando ocorrer modificação no estado físico ou mental, comprovada através de perícia médica, que resultar em contraindicação para apenas algumas tarefas ou em relação a certas condições ambientais de trabalho;

CONSIDERANDO que a integrante do Quadro do Magistério Público Municipal, ora readaptada por tempo determinado, apresentou o Laudo Médico de Reabilitação do HB Saúde, de São José do Rio Preto-SP;

CONSIDERANDO que o inciso I, alíneas “a, b”, do artigo 38, da Lei Complementar 1.809/2013, determina o parâmetro de sua jornada de trabalho a ser fixada para as novas atribuições;

CONSIDERANDO que o artigo 39, da Lei Complementar 1.809/2013, define a competência do Departamento Municipal de Educação e Cultura para definir o cumprimento das horas atividades decorrentes da jornada de trabalho do docente, ora Readapatado;

CONSIDERANDO que enquanto permanecer na condição de readaptado de forma temporária, o integrante do Quadro do Magistério Público Municipal, receberá salários correspondentes a carga horária fixada nos termos do artigo 38, da Lei Complementar 1.809, de 25 de outubro de 2013, justificando-se o interesse público, razões pelas quais, resolve baixar à seguinte,

PORTARIA:

Art. 1º - Fica READAPTADA DE FORMA TEMPORÁRIA, até o dia 26 de julho de 2026, conforme Laudo de Reabilitação do HB Saúde, de São José do Rio Preto-SP- emitido em 15/12/2025, a integrante do Quadro do Magistério Público Municipal, a senhora RUBIANA RODRIGUES DE CAMPOS, brasileira, portadora da cédula de identidade nº **.691.***-7SSP e CPF/MF.: ***.280.***-10, residente e domiciliada na Rua João Manuel Fernandes nº 831, Bairro Águas Paradas, na cidade de Américo de Campos, Estado de São Paulo, ocupante do cargo de provimento efetivo de PEB I – Ensino Fundamental -, junto a EMEF “Francisco de Vilar Horta”, habilitada pelo Concurso Público nº 01/2006 – Regime Estatutário -, conforme preveem os artigos 36 a 42, da Seção III, da Lei Complementar 1.809, de 25 de outubro de 2013, para exercer Atividades Diversas (Secretário de Escola), junto a “EMEF “Francisco de Vilar Horta, obedecendo a carga horária de sua jornada de trabalho docente (40 (quarenta) horas semanais).

Art. 2º - As Horas Atividades decorrentes da jornada de trabalho docente serão cumpridas pelo readaptado em horário e local a ser determinado pelo Departamento Municipal de Educação e Cultura.

Art. 3º - O docente readaptado, com sede de exercício estabelecida em unidade escolar ou no Departamento Municipal de Educação e Cultura, deverá cumprir a carga horária fixada em sua Readaptação, em horas de 50 (cinquenta) minutos cada, observada a composição de cargas horárias constante, incluindo as Aulas de Formação Pedagógica de Local de Livre Escolha – AFPLE.

Art. 4° - Para efeito de remuneração, o docente ocupante de cargo, enquanto permanecer na condição de readaptado receberá sala correspondente à carga horária fixada, nos termos do inciso I, alínea “a”, do artigo 38, da Lei Complementar 1.809/2013.

Art. 5º - O docente, na condição de readaptado deverá anualmente, inscrever-se para fins de classificação, quando do processo de atribuição de classe/aulas, no respectivo ano letivo.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 10.678, de 26 de junho de 2025 e demais disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

17 de dezembro de 2025.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

TATIANE CAMPANELLI

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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