IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 18 de dezembro de 2025 | Edição nº 1445 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.281 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE REVITALIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO CÓRREGO SANTA RITA, NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” - PROJETO DE LEI Nº 44/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.

DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Revitalização e Preservação do Córrego Santa Rita, com o objetivo de promover a recuperação ambiental, a valorização urbanística e a conscientização da população quanto ao descarte correto de resíduos.

Art. 2º - O Programa compreenderá, entre outras, as seguintes ações:

I. instalação de grades, cercas vivas ou muretas de proteção ao longo do córrego;

II. criação de áreas de paisagismo e arborização nas margens, preferencialmente com espécies nativas;

III. instalação de lixeiras, ecopontos e sinalização educativa em pontos estratégicos;

IV. implantação de sistema de monitoramento por câmeras em locais críticos, quando houver viabilidade técnica;

V. realização periódica de campanhas de conscientização ambiental em escolas, bairros e junto ao comércio local;

VI. celebração de parcerias com a sociedade civil, entidades privadas e instituições de ensino para manutenção e cuidado do espaço;

VII. elaboração de cronograma permanente de limpeza pública preventiva do córrego e de seu entorno.

Art. 3º. Fica criado o Projeto “Adote o Córrego Santa Rita”, que permitirá a participação de pessoas físicas, jurídicas, associações, escolas e entidades civis organizadas na adoção de trechos do córrego, mediante termo de cooperação firmado com o Município.

Parágrafo único. Os adotantes poderão desenvolver ações de limpeza, reflorestamento, jardinagem, conscientização e monitoramento comunitário.

Art. 4º. O Programa será integrado às políticas públicas municipais de meio ambiente, urbanismo e educação, podendo contar com recursos orçamentários próprios, convênios estaduais, federais e parcerias público-privadas.

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos dezoito dias do mês de dezembro de 2025.

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES

Prefeito Municipal de Igarapava

REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.

SUZANA KÊNIA BONESSO

Chefe de Gabinete


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